DECRETO
Nº 19.866, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1998.
Publicado
no DODF de 08/12/98
Institui no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado
de Controle de Processos – SICOP, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art.1º
Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Sistema Integrado de Controle
de Processos – SICOP.
Parágrafo
único. O Sistema de que trata o caput deste artigo tem por finalidade cadastrar
e controlar as informações dos processos protocolados junto aos órgãos do
Distrito Federal.
Art.
2º - Compete ao Secretário de Administração do Distrito Federal editar os atos
necessários à regulamentação do presente Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de dezembro de 1998.
110º da República e 39º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE