Decreto 19.981 de 30/12/1998.
Publicado no DODF de 31/12/98
Altera o Decreto Nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994.
Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 16.
114, de 2 de dezembro de 1994, passa a
vigorar acrescentado dos seguintes § § 5º e 6º:
"Art. 1º
................................................................................................................................................
§ 5º - Para os efeitos deste artigo, não se considera transmissão de
propriedade a mera efetivação, em nome do cooperativado, do registro de imóvel
construído em regime de cooperativa de que faça parte.
§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se
aplica às cessões de direito entre cooperados ou destes para terceiros".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1988.
110º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE