Decreto 19981 de 30/12/1998

Decreto 19.981 de 30/12/1998.

 

Publicado no DODF de 31/12/98

Altera o Decreto Nº 16.114, de 2 de dezembro de 1994.

 

Art. 1º - O art. 1º do Decreto nº 16. 114,  de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescentado dos seguintes § § 5º e 6º:

"Art. 1º ................................................................................................................................................ § 5º - Para os efeitos deste artigo, não se considera transmissão de propriedade a mera efetivação, em nome do cooperativado, do registro de imóvel construído em regime de cooperativa de que faça parte.

§ 6º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às cessões de direito entre cooperados ou destes para terceiros".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 30 de dezembro de 1988.

110º da República e 38º de Brasília

 

CRISTOVAM BUARQUE