PORTARIA Nº 02, DE 07 DE JANEIRO DE 2010.
Publicação DODF nº 005, de 8/1/10 – Pág. 8.
Altera a Portaria nº 443, de 09 de
dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a consolidação dos
créditos do programa de concessão de créditos de que trata a Lei n° 4.159, de 13
de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais
e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de
13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Portaria nº 443, de 9 de
dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............
..........................
§ 4º O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de
serviços que possuir documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor
superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá apresentar o original para análise
do Núcleo de Execução de Projetos Especiais – NUEPS/COTIN/SUREC, em até 10
(dez) dias antes da expiração do prazo de que trata o art. 6º da Portaria 113, de 31
de março de 2009, para análise quanto à liberação de seus créditos. (AC)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA