Lei 2338 - altera Lei 33 de 1989 - CAT

LEI Nº 2.338, DE 9 DE ABRIL DE 1999

Publicação: DODF, de 09 /04/99

Altera dispositivos da Lei n.º 33, de 12 de julho de 1989, que "cria a Carreira Auditoria Tributária e dá outras providências".

Art. 1°. O Art. 2º da Lei n.º 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. A Carreira Auditoria Tributária é composta dos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e Técnico Tributário."

Art. 2°. O inciso II do art. 3° da Lei n.º 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - do Fiscal Tributário e do Técnico Tributário, as atividades relativas a lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal no que se refere a mercadoria em trânsito, no levantamento físico de estoques pertinentes a contribuintes inscritos ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal e auditoria fiscal e contábil em micro e pequenas empresas inscritas ou não no Cadastro Fiscal do Distrito Federal".

Art. 3º Fica suprimido o inciso III do art. 3º da Lei n.º 33, de 12 de julho de 1989.

Art. 4º O art. 11 da Lei n.º 33, de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. O ingresso nos cargos de carreira de que trata esta Lei far-se-á mediante concurso público no Padrão I nos cargos de Auditor Tributário, Fiscal Tributário e de Técnico Tributário, exigida escolaridade de nível superior ou equivalente, concluído, observados os requisitos fixados na legislação pertinente".

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.