Decreto 24055 - Regul.art.76,Lei 1.254-96 - ICMS-ISS

DECRETO Nº 24.055, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

 

DODF de 17/09/2003. Publicação.

Decreto n° 24.459, de 16/03/04 - DODF de 17/03/04. Alteração.

 

Regulamenta o art. 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, estabelecendo limites de valor para constituição e cancelamento de créditos tributários fiscais e para ajuizamento de execuções fiscais, relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e ao Imposto sobre Serviços - ISS.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996 e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada a constituição, por meio de auto de infração, de créditos tributários e o ajuizamento de execuções fiscais, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e ao Imposto sobre Serviços - ISS, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 303,90 (trezentos e três reais e noventa centavos), por tributo.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 1.027,93 O VALOR DESTE ART. 1°, CONFORME ART. 15 DO Ato Declaratório surec n° 35/2023 – DODF 27/12/2023. efeitos a partir de 1º/01/2024.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 989,82 O VALOR DESTE ART. 1°, CONFORME ART. 15 DO Ato Declaratório surec n° 22/2022 – DODF 20/12/2022, republicado no dodf 04/01/2023. efeitos a partir de 1º/01/2023.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 934,06 O VALOR DESTE ART. 1°, CONFORME ART. 15 DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 29, de 23/12/2021 – DODF de 24/12/2021. Efeitos a partir de 1º/01/2022.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 841,80 O VALOR DESTE ART. 1º, CONFORME ART. 3º DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 26, de 11/12/20 – DODF de 15/12/20. Efeitos a partir de 1º/01/2021.

nota: fica atualizado para R$ 800,19 o valor previsto neste artigo 1º, conforme ar. 15 do ato declaratório surec nº 11, de 24/12/2019 – dodf de 26/12/2019. Efeitos a partir de 1º/01/2020.

nota: fica atualizado para r$ 774,10, o valor previsto neste art. 1º, conforme art. 11 do ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 09 DE 18/12/2018 – dodf de 19/12/2018. efeitos a partir de 1º/01/2019.

nota: fica atualizado para r$ 747,49, o valor previsto neste art. 1º, conforme art. 11 do ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 106 DE 19/12/2017 – dodf de 21/12/2017. efeitos a partir de 1º/01/2018.

nota: fica atualizado para r$ 733,26 (setecentos e trinta e três reais vinte e seis centavos) o valor previsto neste art. 1º conforme ato declaratório surec nº 81, de 23/12/2016 – dodf de 26/12//2016. republicado no dodf de 30/12/2016. efeitos a partir de 1º/01/2017.

nota: fica atualizado para R$ 682,80 (seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos) o valor previsto neste art. 1º conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 100 DE 15/12/2015 – DODF DE 17/12/2015. efeitos a partir de 1°/01/2016.

nota: fica atualizado para R$ 615,30 (seiscentos e quinze reais e trinta centavos) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 106 DE 17/12/2014 – DODF DE 18/12/2014. efeitos a partir de 1°/01/2015.

nota: fica atualizado para R$ 578,67 (QUINHENTOS E setenta e oito reais e sessenta e sete ceNTAVOS) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 108 DE 18/12/2013 – DODF DE 19/12/2013. efeitos a partir de 1°/01/2014.

nota: fica atualizado para R$ 548,09 (QUINHENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 26/12/2012 – DODF DE 27/12/2012. efeitos a partir de 1°/01/2013.

nOTA: fica atualizado para R$ 517,26 (quinhentos e dezessete reais e vinte e seis centavos) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 03 DE 19/12/2011 – DODF DE 22/12/2011. efeitos a partir de 1°/1/2012.

nOTA: fica atualizado para R$ 487,20 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E VINTE centavos) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 21/12/2010 – DODF DE 23/12/2010. efeitos a partir de 1°/1/2011.

nOTA: fica atualizado para R$ 459,27 (quatrocentos e CINQUENTA E NOVE reais e VINTE E SETE centavos) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010. efeitos a partir de 1°/1/2010.

nOTA: fica atualizado para R$ 440,89 (quatrocentos e quarenta reais e oitenta e nove centavos) o valor previsto neste art. 1º, conforme ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 23 DE 30/12/2008 – DODF DE 31/12/2008. efeitos a partir de 01/01/2009.

nOTA: fica atualizado para R$ 411,28 (quatrocentos e onze reais e vinte e oito centavos) o valor previsto nesse art. 1º conforme ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 01/2007, DE 26/12/2007 – DODF DE 28/12/2007. efeitos a partir de 1º/01/2008.

 

Fica acrescentado o artigo 1º-A; pelo Decreto nº 24.459, de 16/03/04 - DODF de 17/03/04.

Art. 1º-A Tratando-se de tributos diretos, fica dispensada a inscrição em dívida ativa dos débitos cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20,00 (vinte reais) por tributo.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 59,98 O VALOR DESTE ART. “1°-A”, CONFORME ART. 3° DO Ato Declaratório surec n° 35/2023 – DODF 27/12/2023. efeitos a partir de 1º/01/2024.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 57,75 O VALOR DESTE ART. “1°-A”, CONFORME ART. 3° DO Ato Declaratório surec n° 22/2022 – DODF 20/12/2022, republicado no dodf 04/01/2023. efeitos a partir de 1º/01/2023.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 57,75 O VALOR DESTE ART. “1°-A”, CONFORME ART. 3° DO Ato Declaratório surec n° 22/2022 – DODF 20/12/2022. efeitos a partir de 1º/01/2023.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 54,50 O VALOR DESTE ART. 1°-A, CONFORME ART. 3° DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 29, de 23/12/2021 – DODF de 24/12/2021. Efeitos a partir de 1º/01/2022.

NOTA: FICA ATUALIZADO PARA r$ 49,12 O VALOR DESTE ART. 1º-a, CONFORME ART.3º DO ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 26, de 11/12/20 – DODF de 15/12/20. Efeitos a partir de 1º/01/2021.

nota: fica atualizado para R$ 46,69 o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme artigo 3º do ato declaratório surec nº 11, de 24/12/2019 – dodf de 26/12/2019. Efeitos a partir de 1º/01/2020.

nota: fica atualizado para r$ 45,17 - o valor previsto neste artigo 1º-A – conforme artigo 12 do ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 09 DE 18/12/2018 – dodf de 19/12/2018. efeitos a partir de 1º/01/2019.

nota: fica atualizado para r$ 43,62 -  o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme artigo 12 do ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 106 DE 19/12/2017 – dodf de 21/12/2017. efeitos a partir de 1º/01/2018.

nota: fica atualizado para r$ 42,79 (quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ato declaratório surec nº 81, de 23/12/2016 – dodf de 26/12//2016 – republicado no dodf de 30/12/2016. efeitos a partir de 1º/01/2017.

nota: fica atualizado para R$ 39,85 (trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 100 DE 15/12/2015 – DODF DE 17/12/2015. efeitos a partir de 1°/01/2016.

nota: fica atualizado para R$ 35,91 (trinta e cinco reais e noventa e um centavos) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 106 DE 17/12/2014 – DODF DE 18/12/2014. efeitos a partir de 1°/01/2015.

nota: fica atualizado para R$ 33,77 (TRINTA E três REAIS E setenta e sete CENTAVOS) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 108 DE 18/12/2013 – DODF DE 19/12/2013. efeitos a partir de 1°/01/2014.

nota: fica atualizado para R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 26/12/2012 – DODF DE 27/12/2012. efeitos a partir de 1°/01/2013.

nOTA: fica atualizado para R$ 30,19 (trinta reais e dezenove centavos) o valor previsto neste artigo 1º-A – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 03 DE 19/12/2011 – DODF DE 22/12/2011. efeitos a partir de 1°/1/2012.

nOTA: fica atualizado para R$ 28,44 (VINTE E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CEntavos) o valor previsto neste artigo 1º-a – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 02 DE 21/12/2010 – DODF DE 23/12/2010. efeitos a partir de 1°/1/2011.

nOTA: fica atualizado para R$ 26,81 (vinte e SEIS reais e OITENTA E UM centavos) o valor previsto neste artigo 1°-A – conforme ATO DECLARATÓRIO SUREC Nº 01 DE 6/1/2010 – DODF DE 7/1/2010. efeitos a partir de 1°/1/2010.

nOTA: fica atualizado para R$ 25,73 (vinte e cinco reais e setenta e três centavos) o valor previsto neste artigo 1°-A – conforme ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 23 DE 30/12/2008 – DODF DE 31/12/2008. efeitos a partir de 01/01/2009.

nOTA: fica atualizado para R$ 24,00 (vinte e quatro reais) o valor previsto nesse artigo 1º-a, conforme – ATO DECLARATÓRIO DIRAR Nº 01/2007, DE 26/12/2007 – DODF DE 28/12/2007. efeitos a partir de 1º/01/2008.

Art. 2º Ficam cancelados os créditos tributários de ICMS e ISS até o limite do valor referido no artigo anterior, seja qual for à fase de cobrança e a data de sua constituição.

Art. 3º Não se aplica o disposto nos artigos anteriores sempre que o contribuinte possuir mais de um débito, relativo ao mesmo tributo, e a soma desses débitos ultrapassar o limite de valor estabelecido no art. 1º.

Art. 4º Entende-se por débito consolidado o resultante da atualização do respectivo valor originário mais os encargos e acréscimos legais vencidos até a data da apuração, inclusive o encargo previsto no parágrafo único do art. 42 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.

Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos créditos tributários:

I - relacionados ao ICMS e ISS apurados na forma da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999 - Simples Candango e ao ISS autônomo;

II - decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias.

Art. 6º As disposições deste Decreto não autorizam a restituição de quantias pagas, nem a compensação de dívidas.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ