DECRETO Nº 25.266, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.
Publicação DODF nº 206, de 27/10/04 – Pág.03.
Regulamenta o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II – e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º A concessão do incentivo creditício de que trata o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, refere-se ao empreendimento produtivo no Distrito Federal que realize a importação dos serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, observado o cumprimento da legislação relativa ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM
DOMINGOS RORIZ