Decreto 25266 - Regul.§ único do art.8º da Lei 3.196-03-PRÓ-DF-II

DECRETO Nº 25.266, DE 26 DE OUTUBRO DE 2004.

Publicação DODF nº 206, de 27/10/04 – Pág.03.

Regulamenta o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, que institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei n.º 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:

Art. 1º A concessão do incentivo creditício de que trata o parágrafo único do artigo 8º da Lei n.º  3.196, de 29 de setembro de 2003, refere-se ao empreendimento produtivo no Distrito Federal que realize a importação dos serviços descritos na lista anexa à Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, observado o cumprimento da legislação relativa ao Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – Pró–DF II.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ