Portaria 256 de 15-08-2006 Altera a Port. 210-06 Livro Fiscal Eletronico

PORTARIA Nº 256, DE 15 DE AGOSTO DE 2006. (*)

Publicação DODF nº 158, de 17/08/06 – Pág. 1.

Republicação DODF nº 168, de 31/08/06 – Pág. 8.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005 (1ª Alteração).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso II do artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3º ...

II – Dispensará o contribuinte de apresentar os arquivos magnéticos a que se refere:

a) os Termos de Acordo de Regime Especial – TARE celebrados sob o comando do Decreto nº 25.372, de 23 de novembro de 2004;

b) a Portaria nº 785, de 29 de dezembro de 2003;

c) os artigos 205 e 206 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997;

d) o artigo 128 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005;” (NR)

III - o artigo 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Relativamente aos documentos de entrada e/ou aquisição e de saída e/ou prestação somente deverão ser apresentados os registros indicados nos Anexos III e IV, respectivamente.” (NR).

IV - O artigo 12 e seu parágrafo único passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 12. -Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive, até o trigésimo dia do mês subseqüente ao das respectivas ocorrências.

Parágrafo único. Os contribuintes poderão entregar as informações correspondentes aos fatos geradores ocorridos de janeiro a agosto do exercício de 2006, até o dia 30 de março de 2007.” (NR)

V - o artigo13 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 13. Sem prejuízo do disposto no inciso II do artigo 3º, os contribuintes a que se refere o art. 1º deverão apresentar, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2006, a Guia Informativa Mensal do ICMS – GIM, a Declaração Mensal de Serviços Prestados – DMSP e os arquivos magnéticos a que se referem os TARE, celebrados nos termos do Decreto nº 25.372/2004.” (NR)

Art. 2º ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º REVOGAM-SE as disposições em contrário, em especial os incisos I, II e III do art. 12, da Portaria 210, de 14 de julho de 2006.

VALDIVINO JOSE DE OLIVEIRA

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 158, de 17 de agosto de 2006, página 01.