DECRETO Nº 25.983, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
Publicação DODF nº 122, de 30/06/05 – Págs. 2/3.
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (99ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art.78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 12/04, 82/04, 29/05 e 43/05, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
I - fica acrescentada a seguinte alínea “d” ao inciso I do art. 298:
“Art. 298. ..............
I - ........................
............................
d) a inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, bem como a observância das demais obrigações acessórias, para os estabelecimentos que realizarem operações com mercadorias.” (AC);
II - o Caderno I do Anexo I fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
.................. |
......................................................... |
................ |
................. |
34 |
A isenção prevista neste item aplica-se também ao animal que ainda não tenha atingido a maturidade para reproduzir; |
ICMS 12/04 |
a partir de 28/04/04 |
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NOTA 2 - O Convênio ICMS 12/04, de 2 de abril de 2004, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ 03/04, DOU de 28/04/04. |
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III - ficam revogados:
a) o art. 260-A;
b) o inciso V do subitem 130.2 do Caderno I do Anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
I - a alínea “a” do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 5 de abril de 2005;
II - a alínea b do inciso III do art. 1º, que retroage os seus efeitos a 25 de abril de 2005.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ