DECRETO Nº 26.034, DE 14 DE JULHO DE 2005.
Publicação DODF nº 133, de 15/07/05 – Pág. 5.
Revoga o Decreto que menciona
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.011, de 06 de julho de 2005, que acrescenta o parágrafo único ao artigo 59, altera o § 9º do artigo 320 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (100ª alteração), e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ