Lei 2736 - Altera a Lei 1254 de 8-11-96 dispõe quanto a Circulação de ICMS

LEI Nº 2736, DE 6 DE JULHO DE 2001

(Autoria do Projeto Executivo)

PUBLICAÇÃO DODF Nº 130 DE 09 DE JULHO DE 2001

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Art. 8º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica acrescido do seguinte parágrafo único:

 

Art. 8º ....................................................................................................................................

Parágrafo único. O disposto no inciso I não se aplica na hipótese do inciso II do art. 6º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2001

113º  da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ