LEI Nº 2.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
PUBLICAÇÃO DODF Nº 246 DE 28/12/01
Revoga alínea “b” do art. 2º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981
Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:
I – para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais);
II – para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).
Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.
Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de “habite-se”, integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º alínea “b”, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.
Brasília, 27 de dezembro de 2001
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO ÚNICO AO PROJETO LEI Nº , DE DE DE 2001
FATORES DE MULTIPLICAÇÃO
LOCALIDADE |
FATOR |
Candangolândia |
0,40 |
Vila Planalto |
0,40 |
Vila Weeslian Roriz |
0,25 |
Brazlândia – Setor Tradicional e Setor Administrativo |
0,40 |
Brazlândia – Veredas, Vila São José, Picag (Incra8) |
0,25 |
Brazlândia – Setor Norte e Setor Sul |
0,30 |
Ceilândia – QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial |
0,55 |
Ceilândia – QNO, QNP |
0,40 |
Ceilândia – QNQ, QNR |
0,30 |
Gama – Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste |
0,40 |
Gama – Área Alfa, DVO, Itamaracá |
0,30 |
Gama – demais |
0,55 |
Guará |
0,85 |
Núcleo Bandeirante |
0,55 |
Planaltina – Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria |
0,40 |
Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul |
0,25 |
Sobradinho |
0,55 |
Taguatinga – Areal |
0,30 |
Taguatinga – QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE |
0,55 |
Taguatinga – demais quadras |
0,85 |
Paranoá |
0,25 |
Recantos das Emas |
0,25 |
Riacho Fundo |
0,40 |
Samambaia |
0,25 |
Santa Maria – Sítio do Gama |
0,55 |
Santa Maria – demais |
0,25 |
São Sebastião |
0,25 |
Varjão |
0,25 |
Condomínio – Sobradinho |
0,55 |
Condomínio – Planaltina |
0,25 |
Condomínio – demais |
0,55 |
Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste |
1,00 |
Demais Regiões |
1,00 |