Lei 2853 - Aprova os valores para efeito de lançamento da TLP para 2002

LEI Nº 2.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

PUBLICAÇÃO DODF Nº 246 DE 28/12/01

Revoga alínea “b”  do art. 2º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981

 

Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:

 

I – para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento e dezesseis reais);

II – para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.

 

Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de “habite-se”, integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º alínea “b”, da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981.

 

Brasília, 27  de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

 

ANEXO ÚNICO AO PROJETO LEI Nº   , DE DE DE 2001

FATORES DE MULTIPLICAÇÃO

 

LOCALIDADE

FATOR

Candangolândia

0,40

Vila Planalto

0,40

Vila Weeslian Roriz

0,25

Brazlândia – Setor Tradicional e Setor Administrativo

0,40

Brazlândia – Veredas, Vila São José, Picag (Incra8)

0,25

Brazlândia – Setor Norte e Setor Sul

0,30

Ceilândia – QNM, CNM, QNN, CNN,SMC, Setor Industrial

0,55

Ceilândia – QNO, QNP

0,40

Ceilândia – QNQ, QNR

0,30

Gama – Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste

0,40

Gama – Área Alfa, DVO, Itamaracá

0,30

Gama – demais

0,55

Guará

0,85

Núcleo Bandeirante

0,55

Planaltina – Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria

0,40

Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul

0,25

Sobradinho

0,55

Taguatinga – Areal

0,30

Taguatinga – QNH, CNH, QNJ, QNL, CNL, QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE

0,55

Taguatinga – demais quadras

0,85

Paranoá

0,25

Recantos das Emas

0,25

Riacho Fundo

0,40

Samambaia

0,25

Santa Maria – Sítio do Gama

0,55

Santa Maria – demais

0,25

São Sebastião

0,25

Varjão

0,25

Condomínio – Sobradinho

0,55

Condomínio – Planaltina

0,25

Condomínio – demais

0,55

Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste

1,00

Demais Regiões

1,00