EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1999

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1999

                                                (Publicada no DODF de 11/02/99)

 

Dá nova redação ao art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal

           

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

 

Art. 1º O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ......................................................................

V - os cargos em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica oou profissional, nos casos e condições previstos em lei;”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Brasília,    de fevereiro de 1999

 

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

 

 

           Deputado GIM ARGELO                                       Deputado WASNY DE ROURE

                Vice Presidente                                                             Primeiro Secretário

 

 

 

 

          Deputado DANIEL MARQUES                                 Deputado BENÍCIO TAVARES

               Segundo Secretário                                                          Terceiro Secretário