EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 29, DE 1999
(Publicada
no DODF de 11/02/99)
Dá nova redação ao art. 19, inciso V,
da Lei Orgânica do Distrito Federal
A Mesa
Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, §
2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art.
19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 19
......................................................................
V - os cargos
em comissão e as funções de confiança serão exercidos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica oou profissional, nos casos e
condições previstos em lei;”
Art. 2º Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de fevereiro de 1999
Deputado
EDIMAR PIRENEUS
Presidente
Deputado GIM ARGELO
Deputado WASNY DE ROURE
Vice Presidente Primeiro
Secretário
Deputado DANIEL MARQUES Deputado
BENÍCIO TAVARES
Segundo Secretário Terceiro
Secretário