Lei 2943 - Acrescenta disp.lei 1254-96 que dispõe sobre ICMS-Veiculos

LEI Nº 2.943, DE 17 DE ABRIL DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

PUBLICAÇÃO DODF Nº 073 DE 18/04/02

Folha nº 5

Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao art. 18, inciso II, alínea “d” da Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

 

“ Art. 18

II –

d)

14) veículos classificados nos códigos

8702.10.00,        8702.90.90,        8703.21.00,

8703.22.10,        8703.22.90,        8703.23.10,

8703.23.90,        8703.24.10,        8703.24.90,

8703.32.10,        8703.32.90,        8703.33.10,

8703.33.90,        8704.21.10,        8704.21.20,

8704.21.30,        8704.21.90,        8704.31.10,

8704.31.20,        8704.31.30,        8704.31.90   da  Nomenclatura   Brasileira  de  Mercadorias –

Sistema Harmonizado da NBM/SH”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 17 de abril de 2002

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ