LEI Nº 2.943, DE 17 DE ABRIL DE 2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
PUBLICAÇÃO DODF Nº 073 DE 18/04/02
Folha nº 5
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o item 14 ao art. 18, inciso II, alínea “d” da Lei nº 1.254,de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“ Art. 18
II –
d)
14) veículos classificados nos códigos
8702.10.00,
8702.90.90, 8703.21.00,
8703.22.10,
8703.22.90, 8703.23.10,
8703.23.90,
8703.24.10, 8703.24.90,
8703.32.10,
8703.32.90, 8703.33.10,
8703.33.90,
8704.21.10, 8704.21.20,
8704.21.30,
8704.21.90, 8704.31.10,
8704.31.20,
8704.31.30,
8704.31.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias –
Sistema Harmonizado da NBM/SH”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeito retroativo a 1º de abril de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de abril de 2002
114º da República e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ