Decreto 29581 de 08-10-2008 Altera o Dec. 18955-97 ICMS (202ª alteração)

DECRETO Nº 29.581, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.

Publicação DODF nº 202, de 09/10/08 – Pág. 3.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”. (202 alteração).

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no  uso  das  atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII,  da

Lei Orgânica do Distrito Federal  e o artigo 78  da  Lei nº 1.254,  de  08 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º.  Fica  acrescentado o inciso  IV ao  § 10  do artigo  22  do  Decreto nº  18.955,  de 22 de dezembro de 1997,

com a seguinte redação:

“Art. 22..........

..............

§ 10. ..............

..............

IV - como  depósito fechado  na hipótese  de ser  utilizado,  exclusivamente,  para  armazenagem  de mercadorias

isentas e não-tributáveis.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA