DECRETO Nº 29.581, DE 08 DE OUTUBRO DE 2008.
Publicação DODF nº 202, de 09/10/08 – Pág. 3.
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que “Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS”. (202 alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da
Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IV ao § 10 do artigo 22 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
com a seguinte redação:
“Art. 22..........
..............
§ 10. ..............
..............
IV - como depósito fechado na hipótese de ser utilizado, exclusivamente, para armazenagem de mercadorias
isentas e não-tributáveis.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO
ARRUDA