LEI Nº 2.992, DE11 DE JUNHO DE 2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
revogada pela lei complementar nº 840, de 23/12/11 – dodf de 26/12/11.
PUBLICAÇÃO DODF Nº 110 DE 12/06/02 Folha nº 2
Altera Dispositivos da Lei
nº 2.966, de 7 de maio de 2002.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e os incisos I e
II, do art. 2º, da Lei
nº 2.966, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“ Art.1º
..................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedada a incorporação
do auxílio instituído por esta Lei à remuneração, aos vencimentos ou aos
subsídios pagos aos servidores civis, não podendo ser computado nem cumulado
para fins de acréscimos posteriores, nem servir de base para cálculo de
qualquer vantagem pecuniária, bem como a sua caracterização para fins de
incidência de imposto de renda ou de contribuição para plano de seguridade
social.”
“ Art. 2º
.................................................................................................................................
I – vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor,
ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;
II – vencimento do cargo em comissão
ou de natureza especial, quando se tratar de servidor não detentor de cargo efetivo.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 9 de
maio de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
junho de 2002
114º da
República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ