Lei 2992 - Altera dispositivos da L 2966-02

LEI Nº 2.992, DE11 DE JUNHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

revogada pela lei complementar nº 840, de 23/12/11dodf de 26/12/11.

PUBLICAÇÃO DODF Nº 110 DE 12/06/02 Folha nº 2

Altera Dispositivos da Lei nº 2.966, de 7 de maio de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º e os incisos I e II, do art. 2º, da Lei nº 2.966, de 7 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art.1º ..................................................................................................................................

Parágrafo único. É vedada a incorporação do auxílio instituído por esta Lei à remuneração, aos vencimentos ou aos subsídios pagos aos servidores civis, não podendo ser computado nem cumulado para fins de acréscimos posteriores, nem servir de base para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, bem como a sua caracterização para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para plano de seguridade social.”

Art. 2º .................................................................................................................................

I – vencimento do cargo efetivo ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;

II – vencimento do cargo em comissão ou de natureza especial, quando se tratar de servidor não detentor de cargo efetivo.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 9 de maio de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ