Decreto 30176 de 17-03-2009 Altera Dec. 29179-08 REA-ICMS

DECRETO Nº 30.176, DE 17 DE MARÇO DE 2009.

Publicação DODF nº 053, de 18/03/09 – Pág. 4.

Homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.661, de 2009.

Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160 de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “f” ao inciso II do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, com a seguinte redação:

“Art. 1º..............

§ 1º .................

II - ....................

f) com mercadorias previstas no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e o item 19 do Anexo Único ao Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008.

Brasília, 17 de março de 2009.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA