LEI Nº 3.028, DE 18 DE JULHO DE 2002
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
PUBLICAÇÃO: DODF nº 142 de 29/07/02
Acrescenta dispositivo à Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o item 15 à alínea d do inciso II do art. 18 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art.
18..................................................................................................................................................
II-
.......................................................................................................................................................…
d-...........................................................................................................................................................
15 – areia.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ