DECRETO Nº 31.372, DE 03 DE MARÇO DE 2010.
Publicação DODF nº 43, de 4/03/10 – Pág. 9.
VIDE Portaria n° 113, de 17/05/10 – DODF de 18/05/10.
Determina providências, para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona e dá outra providência.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
CONSIDERANDO que a Administração Pública Distrital, na forma do caput do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 19, da Lei Orgânica do Distrito Federal, obedecerá aos princípios de legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, motivação e interesse público;
CONSIDERANDO os mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, no que tange à transparência da gestão pública, notadamente nos artigos 48, 48-A e 73-B; e
CONSIDERANDO, o compromisso da atual gestão do Distrito Federal priorizar os padrões de transparência no sentido disponibilizar as informações da execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Determinar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, providências tendentes a promover no Distrito Federal a disponibilização de informações relativas à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso ao público, denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, na forma dos artigos 48, 48-A e 73-B da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Deverão todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Entidades da Administração Indireta do Distrito Federal colaborar com o estatuído neste Decreto.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
WILSON FERREIRA DE LIMA
Governador em
exercício