Lei 3167 de 11-07-2003 Altera estrutura organizacional da SEF

LEI Nº 3.167, DE 11 DE JULHO DE 2003

Publicação DODF nº 133, de 14/07/03 – Págs. 1 a 6

Lei nº 4.415, de 15/10/09 – DODF

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda na forma prevista nesta Lei.

Parágrafo único. São competências da Secretaria de Estado de Fazenda promover a supervisão, coordenação e a execução da administração tributária e financeira, da gestão patrimonial, da contabilidade pública, da dívida pública e do sistema de compras do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Para o exercício de suas competências a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, unidade orgânica de direção superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compreende em sua estrutura organizacional as unidades administrativas abaixo descritas:

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretaria Executiva – SECET

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA – ASGET

ASSESSORIA TÉCNICO/LEGISLATIVA - ASTEL

CORREGEDORIA FAZENDÁRIA – COFAZ

Secretaria Executiva – SECET

DIRETORIA DE INFORMÁTICA – DINFO

Gerência de Sistemas de Informação – GESIS

Núcleo de Normas Técnicas – NUNOT

Núcleo de Projetos – NUPET

Núcleo de Sistemas – NUSIS

Núcleo de Suporte Técnico – NUSUT

Gerência de Produção – GEPRO

Núcleo de Controle da Produção – NUCOP

Núcleo de Pesquisa e Avaliação – NUPES

Núcleo de Atendimento ao Usuário – NUAUS

Núcleo de Captação e Controle de Dados – NUCOD

Núcleo de Operação - NUOPE

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL – SUAOP

Núcleo de Engenharia – NUENG

Núcleo de Apoio Administrativo – NUAAD

Diretoria Administrativo-Financeira – DIAFI

Gerência de Administração Financeira e de Material – GEFIM

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira – NUOFI

Núcleo de Avaliação e Controle de Contratos e Convênios – NUCON

Núcleo de Material – NUMAT

Núcleo de Patrimônio – NUPAT

Gerência de Apoio Logístico – GELOG

Núcleo de Comunicação e Documentação – NUCOD

Núcleo de Reprografia e Impressão – NURIM

Núcleo de Transportes – NUTRA

Núcleo de Administração Predial – NUAPE

Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP

Núcleo de Acervo e Legislação de Pessoal – NULEG

Central de Atendimento ao Servidor – CASER

Gerência de Pessoal Ativo – GEPAT

Núcleo Financeiro de Pessoal Ativo – NUFIP

Núcleo de Cadastro de Pessoal Ativo – NUCAT

Núcleo de Direitos e Vantagens de Pessoal Ativo–NUVAT

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas – NUDEP

Gerência de Aposentadorias e Pensões – GEAPE

Núcleo Financeiro de Aposentadorias e Pensões – NUFAP

Núcleo de Cadastro de Aposentadorias e Pensões – NUCAP

Núcleo de Direitos e Vantagens de Aposentadorias e Pensões – NUDAP

SUBSECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUCOM

Núcleo de Apoio Administrativo – NUAAD

Assessoria de Suporte às Licitações – ASSUL

Assessoria Técnico-Legislativa – ASTEL

Comissão Permanente de Licitação–Convite/Materiais

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Serviços

Comissão Permanente de Licitação – Tomada de Preços/Materiais e Serviços

Comissão Permanente de Licitação – Concorrência/Materiais e Serviços

Diretoria de Programação e Controle – DIPRO

Gerência de Programação de Compras – GECOM

Gerência de Programação de Serviços – GESER

Diretoria de Pesquisas e Registro de Preços – DIPRE

Gerência de Pesquisa de Mercado – GEPEM

Gerência de Registro de Preços – GEREP

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS – SUFIN

Núcleo de Apoio Administrativo – NUAAD

Diretoria Geral de Patrimônio – DGPAT

Gerência de Operações Patrimoniais – GEOPA

Núcleo de Bens Móveis e Semoventes – NUBES

Núcleo de Bens Imóveis – NUBIM

Gerência de Registro e Controle Patrimonial – GERCON

Núcleo de Responsabilidade Patrimonial – NUREP

Núcleo de Cadastro Patrimonial – NUCAP

Núcleo de Controle Patrimonial – NUCOP

Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC

Gerência de Controle e Análise Contábil – GECAC

Núcleo de Controle de Sistemas – NUCOS

Núcleo de Órgãos Autônomos – NUORA

Núcleo de Fundações e Autarquias – NUFAU

Núcleo de Secretarias de Estado – NUSES

Núcleo de Administrações Regionais – NUARE

Gerência de Consolidação e Orientação Contábil – GECOC

Núcleo de Balanços e Demonstrativos – NUBAD

Núcleo de Controle dos Direitos e Obrigações – NUCOD

Núcleo de Fundos Especiais – NUFES

Gerência de Tomada de Contas – GETOC

Núcleo de Tomada de Contas de Ordenadores de Despesa – NUTOC

Núcleo de Cadastro e Controle de Responsabilidades – NUCRE

Núcleo de Convênios e Subvenções Sociais – NUSUS

Diretoria Geral de Administração Financeira – DIGAF

Gerência de Controle e Acompanhamento da Despesa–GECAD

Núcleo de Programação e Controle – NUPCO

Núcleo de Normas e Acompanhamento – NUNAC

Gerência da Dívida Pública – GEDIN

Gerência Financeira – GEFIN

Núcleo de Tesouraria Geral – NUTEG

Núcleo de Conciliação Bancária – NUBAN

Núcleo de Pagamentos – NUPAG

SUBSECRETARIA DA RECEITA – SUREC

ÓRGÃO VINCULADO

Banco de Brasília S.A.

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF

Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô

Parágrafo único. Fica mantida a atual estrutura da Subsecretaria da Receita – SUREC, aprovada pela Lei nº 2.995, de 3 de julho 2002, acrescida do Núcleo de Monitoramento Especial – NUMES, diretamente subordinado à Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais, da Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos, na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ao Gabinete do Secretário, órgão de representação social e coordenação setorial, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda compete:

I – preparar e despachar expedientes do Gabinete;

II – providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas à atuação da Secretaria;

III – exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Art. 4º À Secretaria Executiva – SECET, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete executar atividades de apoio administrativo e operacional relacionadas aos serviços do Gabinete da Secretaria.

Art. 5º À Assessoria de Gestão Estratégica – ASGET, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – assessorar e assistir ao Secretário em assuntos de natureza administrativa e técnico-especializada inerentes às atividades de administração financeira, contábil, patrimonial e de natureza tributária;

II – analisar informações e realizar estudos sobre a matéria de interesse da Secretaria;

III – acompanhar e controlar a gestão do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE;

IV – coordenar o Programa de Educação Fiscal, fazendo a interface com as demais unidades da SEF e com órgãos e entidades externas;

V – assistir ao Secretário nos assuntos de controle inerentes às atividades da Pasta, promovendo interface com a Corregedoria Geral do Distrito Federal, no que couber.

Art. 6º À Assessoria Técnico-Legislativa – ASTEL, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – proferir pareceres a respeito de projetos de lei de autoria de membros da Câmara Legislativa sobre matéria de competência da Secretaria;

II – proferir parecer para instruir decisão do Secretário a respeito de recurso de contribuinte contra decisão proferida pela Subsecretaria da Receita;

III – elaborar projeto de texto normativo sobre matéria tributária;

IV – preparar informação em processo intentado, junto a órgãos do Poder Judiciário, contra o Secretário;

V – assessorar o Secretário nas questões pertinentes ao Gabinete e/ou aquelas que necessitem da decisão do Secretário da Fazenda;

VI – acompanhar o andamento dos projeots de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

VII – atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

VIII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 7º A Corregedoria Fazendária – COFAZ, unidade orgânica de correição e controle interno, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – zelar pela qualidade, eficiência e probidade dos atos e fatos praticados pelos servidores da SEF, promovendo as ações preventivas e corretivas cabíveis;

II – receber denúncias contra atos praticados por servidores da SEF;

III – zelar pela postura ética dos servidores da SEF;

IV – proceder à correição de atos e procedimentos administrativos e fiscais;

V – manter sistema de coleta de dados e tratamento de informações sobre a observância das normas disciplinares e sobre crimes cometidos contra a administração pública;

VI – sugerir medidas administrativas visando ao saneamento de ocorrências que prejudiquem ou que impeçam o adequado funcionamento da SEF;

VII – divulgar e fazer cumprir os códigos de ética e a legislação que disciplina os servidores fazendários;

VIII – promover apurações por meio de Tomadas de Contas Especiais, Comissões de Sindicância e Comissões de Processo Administrativo Disciplinar, quando houver necessidade;

IX – encaminhar a conclusão dos processos ao Secretário de Fazenda para as providências cabíveis;

X – promover reuniões periódicas com as unidades e a avaliação dos resultados alcançados e eventuais ajustes e adequações que se fizerem necessários para atingir os objetivos e resultados estabelecidos;

XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 8º À Diretoria de Informática – DINFO, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – planejar, coordenar, supervisionar e orientar as atividades de informatização da Secretaria;

II – desenvolver e administrar os sistemas de informação da Secretaria;

III – manter interface com a Secretaria de Estado de Planejamento, assistindo-a no desenvolvimento e administração dos sistemas de informação;

IV – propor políticas e normas relativas ao uso da informática nos órgãos integrantes do sistema de informática da Administração do Distrito Federal;

V – elaborar e executar o Plano Estratégico de informação da Secretaria;

VI – elaborar a programação e supervisionar a execução dos trabalhos dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

VII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 9º À Subsecretaria de Apoio Operacional – SUAOP, órgão de comando de supervisão, diretamente subordinado ao Secretário de Fazenda, compete:

I – dirigir, coordenar e, por intermédio dos órgãos a ela subordinados, executar as atividades de administração financeira, de material, de pessoal ativo, inativo e pensionistas e de serviços gerais da SEF;

II – elaborar e propor as normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;

III – prestar apoio operacional a todos os órgãos integrantes da SEF;

IV – coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;

V – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 10. À Diretoria Administrativo-Financeira – DIAFI, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I – organizar, controlar e coordenar as atividades da Gerência de Administração Financeira e da Gerência de Apoio Logístico;

II – promover, elaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Apoio Operacional, os planos, as políticas e projetos globais e setoriais pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela SEF;

III – sugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos e a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão, que contribuam para a redução de custos ou a elevação da qualidade dos serviços;

IV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 11. À Diretoria de Gestão de Pessoas – DIGEP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

I – dirigir, coordenar, programar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Gerência de Pessoal Ativo, da Gerência de Aposentadorias e Pensões, do Núcleo de Acervo e Legislação de Pessoal e da Central de Atendimento ao Servidor;

II – submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Apoio Operacional as medidas a serem adotadas no que se refere a admissão, manutenção, capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da SEF;

III – propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais de recursos humanos;

IV – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

 Art. 12. À Subsecretaria de Compras e Licitações – SUCOM, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – formular e propor políticas, diretrizes e normas relativas e procedimentos licitatórios, sistema de registro de preços e pesquisas de mercado;

II – dirigir, coordenar e controlar a execução dos procedimentos licitatórios e processos de dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação de fornecimentos e serviços no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal;

III – desenvolver estudos visando à padronização de sistemática de gastos com materiais, voltados para a racionalização administrativa;

IV – promover a realização de pesquisas de preços de materiais e serviços;

V – administrar o sistema de registro de preços e promover o gerenciamento das respectivas atas;

VI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 13. À Diretoria de Programação e Controle – DIPRO, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Compras e Licitações compete:

I – dirigir, coordenar e executar as atividades de programação de compras e serviços;

II – acompanhar e divulgar os limites licitatórios estabelecidos na legislação;

III – analisar as solicitações de compras e serviços;

IV – elaborar e propor normas relativas a especificação e padronização de materiais e serviços;

V – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;

VI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 14. À Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços – DIPRE, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Compras e Licitações compete:

I – dirigir, coordenar e executar as atividades de pesquisa de mercado e de sistema de registro de preços;

II – desenvolver estudos para avaliação e identificação dos materiais a serem adquiridos pelo sistema de registro de preços;

III – orientar e informar os órgãos solicitantes e potenciais fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;

IV – elaborar e propor normas relativas a pesquisa de mercado e sistema de registro de preços; V – elaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são subordinados;

VI – executar outras atividades inerentes a sua área de competência.

Art. 15. À Subsecretaria de Finanças – SUFIN, órgão de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Fazenda, compete:

I – coordenar, orientar e normatizar as atividades de administração financeira, contabilidade pública e de gestão patrimonial;

II – estabelecer a programação financeira do Governo do Distrito Federal;

III – subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública do Distrito Federal;

IV – coordenar, orientar e normatizar a administração da dívida pública da administração direta e indireta do Distrito Federal;

V – administrar os haveres financeiros e mobiliários do Distrito Federal;

VI – executar as operações de crédito e a política da dívida pública do Distrito Federal;

VII – controlar os limites de endividamentos do Distrito Federal;

VIII – estabelecer os procedimentos contábeis para a gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Distrito Federal;

IX – administrar o patrimônio mobiliário e imobiliário do Distrito Federal;

X – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 16. À Diretoria Geral de Patrimônio – DGPAT, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Finanças, compete:

I – supervisionar, junto aos órgãos da administração centralizada e órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal, a gestão e o controle dos bens patrimoniais;

II – elaborar normas patrimoniais e propor diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização e o aperfeiçoamento da gestão patrimonial;

III – propor a programação de trabalho das unidades que são diretamente subordinadas e supervisionar a execução das operações, do registro e do controle patrimonial;

IV – executar outras atividades inerentes à sus área de competência.

Art. 17. À Diretoria Geral de Contabilidade – DIGEC, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Finanças, compete:

I – estabelecer normas e procedimentos para o registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração do Distrito Federal;

II – manter e aprimorar o Plano de Contas do Distrito Federal;

III – orientar os órgãos e entidades da administração do Distrito Federal quanto ao registro dos atos e fatos de natureza contábil, orçamentária, financeira e patrimonial;

IV – realizar a tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos do Distrito Federal;

V – consolidar os balanços das secretarias e órgãos vinculados, com vistas à elaboração do Balanço do Distrito Federal;

VI – consolidar as contas anuais do Governo do Distrito Federal a serem submetidas ao Poder Legislativo;

VII – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 18. À Diretoria Geral de Administração Financeira – DIGAF, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Subsecretaria de Finanças, compete:

I – elaborar a programação financeira mensal e anual do Distrito Federal;

II – coordenar e controlar a execução financeira do Distrito Federal;

III – editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

IV – administrar e controlar a dívida pública da administração direta;

V – acompanhar e manter informações sobre as dívidas da administração indireta;

VI – administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro do Distrito Federal;

VII – executar a gestão orçamentária e financeira relativas às contribuições ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, referentes à administração direta do Distrito Federal;

VIII – executar e administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal;

IX – coordenar o acompanhamento e controle da evolução da dívida interna e externa da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;

X – coordenar as aplicações financeiras do Distrito Federal;

XI – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Art. 19. A Corregedoria Fazendária de que trata o art. 7º desta Lei será composta por duas Câmaras, na forma a seguir disposta:

I – a Primeira Câmara será composta por três Corregedores efetivos e por igual número de suplentes, escolhidos dentre servidores estáveis, integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal;

II – a Segunda Câmara será composta por três Corregedores efetivos e por igual número de suplentes, escolhidos dentre servidores estáveis, integrantes da Carreira Finanças e Controle e Carreira Planejamento e Orçamento do Distrito Federal.

§ 1º Os servidores integrantes das Câmaras de que tratam os incisos I e II deste artigo serão investidos em mandatos de três anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.

§ 2º O Chefe da Corregedoria Fazendária será eleito anualmente, dentre os Corregedores nomeados para as duas Câmaras, vedada a recondução em período consecutivo.

nova redação dada aos §§ 1º e 2º do artigo 19 – pela lei nº 4.415, de 15/10/09 – dodf de 19/10/09.

§ 1º Os servidores integrantes das Câmaras de que tratam os incisos I e II deste artigo serão investidos em mandatos de três anos, admitida a recondução.

§ 2º O Chefe da Corregedoria Fazendária será eleito anualmente, dentre os Corregedores nomeados para as duas Câmaras, admitida a recondução.

§ 3º Nas hipóteses de afastamentos ou impedimentos legais, o Chefe da Corregedoria Fazendária será substituído por um dos demais Corregedores efetivos.

Art. 20. Ficam mantidos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo I desta Lei, observadas as respectivas alterações de denominação das unidades a seguir descritas:

I – na Subsecretaria de Compras e Licitações – SUCOM:

a) a Comissão Permanente de Licitação – Carta Convite/Materiais passa a denominar-se Comissão Permante de Licitação – Convite/Materiais;

b) a Comissão Permanente de Licitação – Carta Convite/Serviços passa a denominar-se Comissão Permanente de Licitação – Convite/Serviços;

c) a Gerência de Qualificação e Cadastro passa a denominar-se Gerência de Programação de Compras;

d) a Gerência de Instrução de Processos passa a denominar-se Gerência de Programação de Serviços;

II – na Subsecretaria de Finanças – SUFIN; o Núcleo de Prestação de Contas de Ordenadores de Despesa passa a denominar-se Núcleo de Tomada de Contas.

Art. 21. Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo II desta Lei.

Art. 22. Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos em comissão e de natureza especial constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 23. Ficam mantidos os dispositivos do atual Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, no que não forem colidentes com o disposto na presente Lei, até a edição do novo Regimento.

Art. 24. O detalhamento das competências, as atribuições e normas gerais de funcionamento da Corregedoria Fazendária serão dispostos por meio de ato do Poder Executivo no prazo máximo de trinta dias.

Art. 25. O Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF e o Conselho de Administração do Fundo de Liquidez do Metrô, órgãos colegiados vinculados à Secretaria de Fazenda, são disciplinados por regimentos específicos.

Art. 26. O Banco de Brasília S.A. – BRB, órgão vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda, tem estrutura e organização definidas em ato próprio.

Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 29. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2003

115º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I (Cargos Mantidos)

(Art. da Lei nº , de de de 2003.)

UNIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANT

GABINETE DO SECRETÁRIO

Secretário de Fazenda

CNE–03

1

 

Secretário–Adjunto de Fazenda

CNE–04

1

 

Assessor

DFA–13

4

 

Assessor

DFA–11

3

 

Secretário Executivo

DFA–10

4

Assessoria Técnico–Legislativa

Chefe de Assessoria

DFG–13

1

 

Assessor

DFA–12

3

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA–11

3

 

Encarregado de Expediente

DFG–02

1

 

Encarregado

DFG–01

2

Gerência De Sistemas De Informação

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Normas Técnicas

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Projetos

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Sistemas

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Suporte Técnico

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Gerência De Produção

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Controle Da Produção

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Pesquisa E Avaliação

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Atendimento Ao Usuário

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Captação E Controle De Dados

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Operação

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Assessor

DFA–11

2

Diretoria Administrativo–Financeira

Diretor

DFG–14

1

Gerência De Administração Financeira E De Material

Assistente

DFA–09

1

Núcleo De Execução Orçamentária E Financeira

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

SUBSECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Subsecretário

CNE–05

1

 

Assessor

DFA–14

1

 

Assessor

DFA–13

1

 

Assessor

DFA–11

1

 

Assessor

DFA-10

1

 

Secretário–Executivo

DFA–10

1

 

Pregoeiro

DFG-13

6

Assessoria Técnico–Legislativa

Chefe da Assessoria

DFG–14

1

 

Assessor

DFA-12

1

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Materiais

Presidente

DFA–12

1

 

Assessor (Membro)

DFA-10

4

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Serviços

Presidente

DFA–12

1

 

Assessor (Membro)

DFA-10

4

Comissão Permanente De Licitação – Tomada De Preços/Materiais E Serviços

Presidente

DFA–12

1

 

Assessor (Membro)

DFA–10

4

Comissão Permanente De Licitação – Concorrência/Materiais E Serviços

Presidente

DFA–12

1

 

Assessor (Membro)

DFA-10

4

Diretoria De Programação E Controle

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA-11

1

Gerência de Programação de Compras

Gerente

DFG–12

1

Gerência de Programação de Serviços

Gerente

DFG–12

1

Diretoria De Pesquisa E Registro De Preços

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA-11

1

Gerência De Pesquisa De Mercado

Gerente

DFG–12

1

Gerência De Registro De Preços

Gerente

DFG–12

1

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

Assessor

DFA–11

3

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

 

Encarregado

DFG–01

9

Diretoria Geral De Patrimônio

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA–11

1

 

Encarregado do Expediente

DFG–02

1

Gerência De Operações

Patrimoniais Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Bens Móveis E Semoventes

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Bens Imóveis

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Gerência De Registro E Controle

Patrimonial Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Responsabilidade Patrimonial

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Cadastro Patrimonial

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Controle Patrimonial

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Diretoria Geral De Contabilidade

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA–11

1

 

Encarregado de Doc. Contábil

DFG–05

1

 

Encarregado de Expediente

DFG–02

1

Gerência De Controle E Análise Contábil

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Órgãos Autônomos

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Fundações E Autarquias

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Secretarias De Estado

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Administrações Regionais

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Gerência De Consolidação E Orientação Contábil

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Balanços E Demonstrativos

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Controle Dos Direitos E Obrigações

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Fundos Especiais

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Gerência De Tomada De Contas

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo de Tomada de Contas

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Cadastro E Controle De Responsabilidades

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Convênios E Subvenções Sociais

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Diretoria Geral De Administração Financeira

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA–11

1

 

Encarregado do Expediente

DFG–02

1

Gerência De Controle E Acompanhamento Da Despesa

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Programação E Controle

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Normas E Acompanhamento

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Gerência Da Dívida Pública

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

Gerência Financeira

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo De Tesouraria Geral

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Conciliação Bancária

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo De Pagamentos

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

Conselheiro

DFA–14

5

 

Procurador Representante da Fazenda

DFA–11

2

 

Chefe da Secretaria Executiva

DFG–11

1

 

Assistente da Secretaria Executiva

DFA–09

2

 

Assistente da Secretaria Executiva

DFA–05

2

ANEXO II (Cargos Criados)

(Art. da Lei nº de de de 2003.)

UNIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANT

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

CNE–05

1

 

Assessor Especial

CNE-06

3

Secretaria Executiva

Chefe de Secretaria

DFG–11

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Assistente

DFA–06

6

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

 

Encarregado

DFG–04

3

 

Encarregado

DFG-03

2

 

Encarregado

DFG–02

16

ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

Chefe de Assessoria

DFG–13

1

 

Assessor

DFA–12

4

 

Assistente

DFA–06

2

 

Encarregado de Secretaria

DFG-04

1

ASSESSORIA TÉCNICO–LEGISLATIVA

 

 

 

 

Assessor

DFA–12

1

 

Assistente

DFA-06

2

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

Corregedor

DFG–14

6

 

Assessor

DFA–11

1

Secretaria Executiva

Chefe de Secretaria

DFG–11

1

 

Encarregado de Expediente

DFG–03

1

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Subsecretário

CNE–05

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

2

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Engenharia

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Apoio Administrativo

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

 

Encarregado

DFG–02

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVO–FINANCEIRA

 

 

 

 

Assessor

DFA–11

2

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

 

Encarregado de Expediente

DFG–02

1

Gerência de Administração Financeira e de Material

Gerente

DFG–12

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Avaliação e Controle de Contratos e Convênios

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Material

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

2

Núcleo de Patrimônio

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Gerência de Apoio Logístico

Gerente

DFG–12

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Núcleo de Comunicação e Documentação

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

2

Núcleo de Reprografia e Impressão

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Núcleo de Transportes

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Administração Predial

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Diretor

DFG–14

1

 

Assessor

DFA–11

2

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

 

Encarregado de Expediente

DFG–02

1

Núcleo de Acervo e Legislação

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Central de Atendimento ao Servidor

Chefe da Central

DFG–06

1

Gerência de Pessoal Ativo

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Núcleo Financeiro de Pessoal Ativo

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Cadastro de Pessoal Ativo

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Direitos e Vantagens de Pessoal Ativo

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoas

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Gerência de Aposentadorias e Pensões

Gerente

DFG–12

1

 

Assistente

DFA–09

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Núcleo Financeiro de Aposentadorias e Pensões

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Cadastro de Aposentadorias e Pensões

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Núcleo de Direitos e Vantagens de Aposentadorias e Pensões

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

 

Encarregado

DFG–02

1

SUBSECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

 

 

 

Assistente de Pregoeiro

DFA-09

6

 

Assistente

DFA–05

1

Núcleo de Apoio Administrativo

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

 

Encarregado

DFG–02

1

Assessoria de Suporte às Licitações

Chefe de Assessoria

DFG-13

1

 

Assessor

DFA–11

1

 

Encarregado

DFG-03

1

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Materiais

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

 

Encarregado

DFG-03

1

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Serviços

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

 

Encarregado

DFG-03

1

Comissão Permanente de Licitação – Tomada de Preços/Materiais e Serviços

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

 

Encarregado

DFG-03

1

Comissão Permanente de Licitação – Concorrência/Materiais e Serviços

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

 

Encarregado

DFG-03

1

Diretoria de Programação e Controle

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Gerência de Programação de Compras

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

Gerência de Programação de Serviços

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–03

1

Gerência de Pesquisa de Mercado

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

Gerência de Registro de Preços

 

 

 

 

Assistente

DFA–05

1

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

Subsecretário

CNE–05

1

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

2

Núcleo de Apoio Administrativo

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Diretoria Geral de Patrimônio

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Diretoria Geral de Contabilidade

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Gerência de Controle e Análise Contábil

 

 

 

Núcleo de Controle de Sistemas

Chefe de Núcleo

DFG–10

1

Diretoria Geral de Administração Financeira

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

SUBSECRETARIA DA RECEITA

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

2

Diretoria de Arrecadação

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Diretoria de Atendimento ao Contribuinte

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

Gerência de Monitoramento e Auditorias Especiais

 

 

 

Núcleo de Monitoramento Especial

Chefe de Núcleo

DFG-10

1

Diretoria de Tributação

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

1

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

 

 

 

 

Encarregado de Secretaria

DFG–04

2

ANEXO III (Cargos Extintos)

(Art. da Lei nº de de de 2003.)

UNIDADE

CARGO

SÍMBOLO

QUANT

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

 

 

 

Chefe de Gabinete

CNE–06

1

 

Assessor

DFA–12

3

 

Chefe de Serviço

 DFG–09

2

 

Assistente

DFA–06

6

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

6

 

Assistente

DFA–03

2

 

Encarregado

DFG–02

21

DIRETORIA DE INFORMÁTICA

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL

Subsecretário

CNE–06

1

 

Assistente

DFA–05

1

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

 

Encarregado

DFG–01

16

DIRETORIA ADMINISTRATIVOFINANCEIRA

 

 

 

Gerência de Administração Financeira e de Material

Gerente

DFG–11

1

Núcleo de Avaliação e Controle

Chefe de Núcleo

DFG–07

1

Núcleo de Material

Chefe de Núcleo

DFG–07

1

Núcleo de Patrimônio

Chefe de Núcleo

DFG–07

1

Gerência de Recursos Humanos

Gerente

DFG–11

1

 

Assistente

DFA–09

1

Núcleo de Registros Funcionais

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Núcleo de Registros Financeiros

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Gerência de Apoio Logístico

Gerente

DFG–11

1

Núcleo de Comunicação e Documentação

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Núcleo de Reprografia e Impressão

Chefe de Núcleo

DFG–06

1

Núcleo de Transportes

Chefe de Núcleo

DFG–08

1

Núcleo de Administração Predial

Chefe de Núcleo

DFG–07

1

SUBSECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

 

 

 

 

Assistente

DFA–02

1

Assessoria de Suporte às Licitações

Chefe de Assessoria

DFG-12

1

Comissão Permanente de Licitação – Obras e Serviços de Engenharia

Assistente

DFA–03

1

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Materiais

Assistente

DFA–03

1

Comissão Permanente de Licitação – Convite/Serviços

Assistente

DFA–03

1

Comissão Permanente De Licitação – Tomada De Preços/Materiais E Serviços

Assistente

DFA–03

1

Comissão Permanente De Licitação – Concorrência/Materiais E Serviços

Assistente

DFA–03

1

Diretoria de Programação e Controle

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–03

1

Diretoria de Pesquisa e Registro de Preços

 

 

 

 

Assistente

DFA–03

1

SUBSECRETARIA DE FINANÇAS

Subsecretário

CNE–06

1

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

2

Diretoria Geral de Patrimônio

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria Geral de Contabilidade

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria Geral de Administração Financeira

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

SUBSECRETARIA DA RECEITA

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

2

Diretoria de Arrecadação

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria de Atendimento ao Contribuinte

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria de Fiscalização em Estabelecimentos

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

Diretoria de Tributação

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

1

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

 

 

 

 

Secretário–Administrativo

DFA–04

2