DECRETO Nº 27

PORTARIA Nº 336, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2006.

Publicação DODF nº 211, de 03/11/06 – Pág. 1.

Altera o Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, que aprova o Regimento Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o inciso XVI do artigo 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2000, e o artigo 5º do Decreto nº 27.292, de 03 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º A Portaria SEFP nº 648 de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o artigo 2º da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º .................

GABINETE DO SECRETÁRIO

Assessoria Técnico-Legislativa

Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE-ICMS

...........................................”

II - o artigo 85 da Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 85 .................

I – preparar minuta de informações técnicas - em matéria tributária distrital - para auxiliar a defesa da fazenda pública nas ações judiciais intentadas contra órgãos da SUREC, ou seus agentes no exercício de suas atribuições legais e regimentais;

II - suprir a assinatura do Subsecretário da Receita, Diretores e Chefes de Assessorias nas respostas às ações judiciais tratadas no inciso anterior, quando se manifeste impossível ou inviável colhê-la pessoalmente destas autoridades ou de seus substitutos regimentais;

III – acompanhar junto a Procuradoria Geral do Distrito Federal - PRG/DF o andamento de ações judiciais de interesse da SUREC;

IV – catalogar as ações judiciais interpostas contra o fisco do Distrito Federal;

V – encaminhar à Diretoria de Tributação o resultado das ações judiciais de interesse da SUREC, para divulgação;

VI – providenciar o arquivamento e solicitar o desarquivamento de processos;

VII – elaborar, mensal e anualmente, relatórios gerencial e das atividades desenvolvidas;

VIII – aferir e conceder a produtividade dos servidores lotados na Assessoria; e

IX – executar outras atividades inerentes à sua área de competência.”

III - Fica acrescido o artigo 4º-A ao Anexo Único à Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001:

“Art. 4º- A À Representação do Distrito Federal na Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – REFAZ, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Fazenda compete:

I - assessorar e assistir o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos de competência do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ;

II - assessorar o Secretário de Estado de Fazenda em assuntos e diretrizes básicas sobre a política do ICMS, assim como orientar a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal na aplicação das medidas previstas em convênios, protocolos, ajustes e outros atos emanados do CONFAZ e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;

III - representar o Distrito Federal na COTEPE/ICMS, nos seus grupos de trabalho e comissões;

IV - coordenar a atuação dos representantes do Distrito Federal nos grupos de trabalho e comissões da COTEPE/ICMS;

V - indicar substitutos na COTEPE/ICMS e os representantes do Distrito Federal nos grupos de trabalho;

VI - apresentar e relatar à COTEPE/ICMS, por determinação do Secretário de Estado de Fazenda, propostas de convênio, protocolo, ajuste e outros atos a serem submetidos ao CONFAZ, bem como sugestões de medidas visando à uniformização e simplificação de procedimentos na administração e na padronização de processamento das informações relativas ao ICMS;

VII - apresentar e relatar, perante à COTEPE/ICMS, representação contra infrações ao regime dos convênios ou de concessão de benefícios fiscais, previstos na legislação tributária;

VIII - analisar as propostas de convênios, protocolos, ajustes e outros atos a serem submetidos à COTEPE/ICMS e ao CONFAZ;

IX - coordenar a promoção de estudos, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual, inclusive a permuta de informações de natureza econômico-fiscal entre as unidades federadas;

X - atender às convocações e correspondências expedidas pela Secretaria Executiva do CONFAZ;

XI - assessorar e assistir o Secretário de Estado de Fazenda nos assuntos relativos à Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais – ABRASF, bem como representar o Distrito Federal nos seus grupos de trabalho, câmaras técnicas e comissões;

XII - interagir com as unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Fazenda objetivando o bom desempenho das atividades técnicas desenvolvidas no âmbito da ABRASF;

XIII - encaminhar à Subsecretaria da Receita os convênios, protocolos, ajustes e outros atos emanados do CONFAZ e da COTEPE/ICMS, para as providências necessárias à sua implementação na legislação tributária do Distrito Federal;

XIV - interagir com as unidades orgânicas da Subsecretária da Receita objetivando o bom desempenho das atividades dos grupos de trabalho da COTEPE/ICMS, bem como daquelas relativas à implementação dos atos emanados da COTEPE/ICMS e do CONFAZ na legislação tributária do Distrito Federal;

XV - executar outras atribuições determinadas pelo Secretário de Estado de Fazenda.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA