DECRETO Nº 34.701, DE 27 DE setembro DE 2013.
Publicado no DODF nº 203, de 30/09/2013 – Pag. 6.
Altera a redação do §3º do art. 22 do Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O §3º do art. 22 do Decreto
nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22...
...
§3º Cabe ao Transporte Urbano do
Distrito Federal – DFTRANS a gestão do Fundo de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal, nos termos do disposto na Lei nº 4.011, de 12 de setembro de
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de
setembro de 2013.
125º da
República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ