DECRETO Nº 34.710, DE 03 DE outubro DE 2013.
Publicado no DODF nº 207, de 04/10/2013 – Pag. 2.
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa
da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal
e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100,
incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo
3º , da Lei
nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei
nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto
nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Coordenação de Gestão do Fundo
Constitucional do Distrito Federal, na Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria
de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam remanejadas da Coordenação da Despesa
Pública e do Fundo Constitucional do Distrito Federal, para Coordenação de
Gestão do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do
Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, as seguintes
unidades administrativas:
I - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira do
Fundo Constitucional do Distrito Federal, mantendo seu atual ocupante;
II - Gerência de Acompanhamento e Controle do Fundo
Constitucional do Distrito Federal.
Art. 2º A Coordenação da Despesa Pública e do Fundo Constitucional
do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal, passa a denominar-se Coordenação de Programação
Financeira.
Art. 3º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31
de julho de 2013, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no
Anexo Único.
Art. 4º O Regimento Interno da Coordenação de Gestão
do Fundo Constitucional do Distrito Federal, da Subsecretaria do Tesouro, da
Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será publicado em até 60
(sessenta dias).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
outubro de 2013.
125º da
República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E
(Art. 3º, do Decreto n° 34.710, de 03 de
outubro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL- SUBSECRETARIA DO TESOURO COORDENAÇÃO DE GESTÃO DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-11, 01.