DECRETO 35045-2013 - Fixa os Valores Básicos de Referencia da TLP para 2014.htm

DECRETO Nº 35.045, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Publicado no DODF nº 283, de 31/12/2013 – Pág. 8

Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2014 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no § 6º do art. 4º da Lei nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 67 da Lei nº 5.164, de 26 de agosto de 2013, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2014, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 248,11 (duzentos e quarenta e oito reais e onze centavos) e R$ 496,22 (quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.

126º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI