PORTARIA N.º 353, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.
revogada pela portaria nº 57, de 26/4/12. dodf nº 84, de 27/4/12, pág. 7.
Publicação DODF de 31/08/99.
Alteração:
Portaria nº 369, de 10/09/99 – DODF de 13/09/99.
Portaria nº 397, de 19/10/99 – DODF de 22/10/99.
Portaria nº 401, de 19/10/99 – DODF de 20/10/99 – Acrescenta Itens – Tornada sem efeito pela Portaria nº 403, de 21/10/99 – DODF 25/10/99.
Portaria nº 516, de 23/10/01 – DODF de 23/10/01 – Acrescenta Itens.
Portaria nº 852, de 13/12/02 – DODF de 16/12/02 – Acrescenta Itens.
Habilita contribuintes no Regime de Substituição Tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS e consolida a Portaria SEFP nº 96, de 21 de fevereiro de 1997.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º do Decreto n.º 16.128, de 6 de dezembro de 1994, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas no Regime de Substituição Tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS:
I – as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e os serviços de terceiros por elas cobrados, inclusive sobre a comissão paga às agências de viagem e sobre os serviços aeroportuários:
1.VASP Viação Aérea São Paulo S.A., CF/DF nº 07.314.246/002-39;
2.VARIG S.A. Viação Aérea Riograndense, CF/DF nº 07.331.015/002-20;
3.TRANSBRASIL S.A., Linhas Aéreas, CF/DF nº 07.318.025/001-40;
4.TAM Transportes Aéreos Regionais S.A., CF/DF nº 07.356.159/002-30;
5.TAM Transportes Aéreos Meridionais S/A, CF/DF nº 07.325.531/002-73;
FICA ACRESCENTADO ao inciso I os itens 6 e 7, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.
1.Gol Transportes Aéreos Ltda – CF/DF 07.418.532/002-72
2.Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A – CF/DF 07.385.109/002-34”
II- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e sobre os serviços de valor adicionado prestados por intermédio de linha telefônica:
1.Telecomunicações de Brasília S/A, CF/DF nº 07.314.732/001-76;
2.Telebrasília Celular S/A, CF/DF nº 07.381.057/001-28;
3.Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, CF/DF nº 07.386.227/001-05;
4.Tele Centro Sul Participações S/A, CF/DF nº 07.386.229/001-04.
FICA ACRESCENTADO ao inciso II os itens 5 e 6, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.
5. Intelig Telecomunicações Ltda – CF/DF 07.405.802/002-41;
6. Global Village Telecom Ltda (GVT) – CF/DF 07.413.257/002-91.
III- a Caixa Econômica Federal, inscrição-base CF/DF nº 07.312.825, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ela prestados, inclusive sobre a comissão paga às agências lotéricas.
IV- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e sobre os serviços de terceiros por elas cobrados:
1.TV Filme Brasília Serviços de Telecomunicações Ltda., CF/DF nº 07.364.167/001-58;
2.TV Vídeo Cabo do Distrito Federal S/A., CF/DF nº 07.340.548/001-10;
FICA ACRESCENTADO ao inciso IV o item 3, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.
1. Net Sat Serviços Ltda (SKY) – CF/DF 07.397.662/002-80”
V- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
2.Arprom Feiras e Exposições do Centro Oeste Ltda., CF/DF nº 07.326.367/001-03;
3.Imagem Promoções Ltda., CF/DF nº 07.326.104/001-02;
4.Monday Monday Promoções de Eventos Ltda., CF/DF nº 07.343.693/001-99;
5.NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda., CF/DF nº 07.312.680/001-01;
6.Pavilhão Empreendimentos Ltda., CF/DF nº 07.370.291/001-04.
VI- O Banco do Brasil S/A., inscrição-base CF/DF nº 07.314.568, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ele prestados.
VII- AMERICEL S/A., inscrição-base CF/DF nº 07.373.691, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ela prestados.
VIII- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
1.BB-COR – BB – Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, CF/DF nº 07.331.154/001-00;
2.BB-CAR – BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A, CF/DF nº 07.328.245/001-24;
3.BB – LAN – BB – Leasing S/A, Arrendamento Mercantil, CF/DF nº 07.331.055/001-28;
4.BB – TUR – Viagens e Turismo Ltda., inscrição base CF/DF nº 07.324.174;
5.BNB – Banco do Nordeste do Brasil S/A, CF/DF nº 07.337.819/002-05;
6.BR – Petrobrás Distribuidora S/A, CF/DF nº 07.324.218/002-27;
7.COBRA – Computadores e Sistemas Brasileiros S/A, CF/DF nº 07.322.007/002-03;
8.CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, CF/DF nº 07.312.777/001/70;
9.CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, CF/DF nº 07.328.251/001-54;
10.DATAMEC – Sistema e Processamento de Dados S/A, CF/DF nº 07.332.426/002-05;
11.DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social, CF/DF nº 07.328.443/002-79;
12.ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CF/DF nº 07.333.821/002-05;
13.ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S/A, CF/DF nº 07.357.628/001-75;
14.ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, CF/DF nº 07.326.199/001-83;
15.EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, inscrição-base CF/DF nº 07.316.897;
16.EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações, CF/DF nº 07.329.038/002-87;
17.FURNAS – Centrais Elétricas S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.323.592;
18.GEIPOT – Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, CF/DF nº 07.312.806/001-30;
19.INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, CF/DF nº 07.317.963/001-13;
20.IRB – Brasil RE – IRB – Brasil Resseguro S/A, CF/DF nº 07.371.726/002-55;
21.PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A, CF/DF nº 07.342.722/002-03;
22.Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, CF/DF nº 07.371.937/003-05;
23.RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicações S/A, CF/DF nº 07.328.733/001-50;
24.SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, CF/DF nº 07.334.743/001-03;
25.TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S/A, CF/DF nº 07.320.981/001-25;
IX- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
1.Bradesco Seguros S/A, CF/DF nº 07.327.564/002-20;
2.Bamerindus Companhia de Seguros S/A, CF/DF nº 07.361.547/002-02;
3.Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, CF/DF nº 07.367.389/002-95;
4.Indiana Companhia de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.362.880/002-48;
5.Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.365.481/002-39;
6.Porto Seguro Vida e Previdência S/A, CF/DF nº 07.385.250/002-00;
7.Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.315.118;
8.Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, CF/DF nº 07.371.623/002-59;
9.Sul América Cia Nacional de Seguros S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.343.281;
10.Gerling Sul América S/A Seguros Industriais, CF/DF nº 07.343.277/002-53;
11.Seguradora Roma S/A, CF/DF nº 07.378.880/002-20;
12.Vera Cruz Seguradora S/A, CF/DF nº 07.334.678/002-60;
13.AGF Brasil Seguros S/A, CF/DF nº 07.332.972/002-92;
FICA REVOGADO o número 14 pela PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.
14-Brasil Veículos Cia de Seguros, CF/DF nº 07.390.537/002-95; -
15.Cia de Seguros Aliança da Bahia S/A, CF/DF nº 07.339.091/002-93;
16.Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, CF/DF nº 07.385.060/002-83;
FICA REVOGADO o número 17 pela PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.
17.Companhia de Seguros Aliança do Brasil, CF/DF nº 07.370.363/002-02;
18.Companhia Paulista de Seguros, CF/DF nº 07.395.837/002-33;
19.Companhia União de Seguros Gerais, CF/DF nº 07.356.409/002-13;
20.Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, CF/DF nº 07.358.520/002-08;
21.Interamericana Cia de Seguros Gerais, CF/DF nº 07.326.900/002-54;
22.Santa Cruz Seguros S/A, CF/DF nº 07.390.418/002-14;
23.Saoex S/A Seguradora e Previdência Privada, CF/DF nº 07.388.386/002-90;
24.Sul América Capitalização S/A, CF/DF nº 07.376.673/002-13;
FICA ACRESCENTADO o número 25 ao inciso IX , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.
25. Unibanco Seguros S/A, CF/DF nº 07.337.356/002-37.
X- O BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, CF/DF nº 07.333.931/001-04, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ele prestados.
NOVA REDAÇÃO dada ao inciso X , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.
"X - as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
1. BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A, CF/DF nº 07.333.931/001-04;
2. BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, CF/DF nº 07.402.040/001-69."
FICA ACRESCENTADO o inciso XI , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.
"XI - as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
1. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/001-30;
2. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/002-10;
3. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/003-00."
FICA ACRESCENTADO o inciso XII ao art 1º, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.
“XII – as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:
|
Banco ABN AMR’O S/A |
CF/DF 07.345.768/002-00 |
|
Banco Bandeirantes S/A |
CF/DF 07.309.322/003-69 |
|
Banco Bandeirantes S/A |
CF/DF 07.309.322/004-40 |
|
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A |
CF/DF 07.400.828/002-20 |
|
Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A |
CF/DF 07.400.828/003-01 |
|
Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A |
CF/DF 07.400.828/004-92 |
|
Banco BMG S/A |
CF/DF 07.350.122/002-52 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/001-59 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/002-00 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/003-83 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/004-64 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/005-45 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/006-26 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/007-07 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/008-98 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/009-97 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/010-02 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/011-93 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/012-74 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/013-55 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/014-36 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/015-17 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/016-06 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/017-89 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/018-60 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/019-40 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/020-84 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/021-65 |
|
Banco Bradesco S/A |
CF/DF 07.313.715/022-46 |
|
Banco Cidade S/A |
CF/DF 07.406.791/002-90 |
|
Banco Citibank S/A |
CF/DF 07.327.512/002-90 |
|
Banco Citibank S/A |
CF/DF 07.327.512/003-71 |
|
Banco Citibank S/A |
CF/DF 07.327.512/004-52 |
|
Banco Cooperativo do Brasil S/A |
CF/DF 07.376.721/001-38 |
|
Banco Credibel S/A |
CF/DF 07.392.829/002-17 |
|
Banco da Amazônia S/A |
CF/DF 07.334.576/002-18 |
|
Banco de Boston S/A |
CF/DF 07.367.475/002-61 |
|
Banco de Boston S/A |
CF/DF 07.367.475/003-42 |
|
Banco de Crédito Nacional S/A |
CF/DF 07.330.119/003-35 |
|
Banco do Estado de Goiás S/A |
CF/DF 07.358.636/002-10 |
|
Banco do Estado de São Paulo S/A |
CF/DF 07.333.182/002-70 |
|
Banco do Estado do Paraná S/A |
CF/DF 07.322.951/001-44 |
|
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A |
CF/DF 07.326.254/002-43 |
|
Banco Fiat S/A |
CF/DF 07.313.533/001-22 |
|
Banco General Motors S/A |
CF/DF 07.407.697/002-02 |
|
Banco Industrial e Coml. S/A |
CF/DF 07.395.396/002-70 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/003-91 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/005-53 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/006-34 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/007-15 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/008-04 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/009-87 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/010-10 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/011-00 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/013-63 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/014-44 |
|
Banco Itaú S/A |
CF/DF 07.335.546/015-25 |
|
Banco Mercantil de São Paulo S/A |
CF/DF 07.340.278/002-28 |
|
Banco Mercantil do Brasil S/A |
CF/DF 07.322.381/002-46 |
|
Banco Mercantil do Brasil S/A |
CF/DF 07.322.381/003-27 |
|
Banco Mercantil do Brasil S/A |
CF/DF 07.322.381/004-08 |
|
Banco Mercantil do Brasil S/A |
CF/DF 07.322.381/005-99 |
|
Banco OK de Investimento S/A |
CF/DF 07.333.118/001-07 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/002-60 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/004-21 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/005-02 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/006-93 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/007-74 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/008-55 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/009-36 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/010-70 |
|
Banco Real S/A |
CF/DF 07.316.917/011-50 |
|
Banco Rural S/A |
CF/DF 07.325.069/002-69 |
|
Banco Safra S/A |
CF/DF 07.340.703/002-15 |
|
Banco Santander Brasil S/A |
CF/DF 07.335.238/002-67 |
|
Banco Santander Brasil S/A |
CF/DF 07.335.238/003-48 |
|
Banco Santander Brasil S/A |
CF/DF 07.335.238/004-29 |
|
Banco Sudameris S/A |
CF/DF 07.418.778/002-53 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/002-65 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/003-46 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/004-27 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/005-08 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/007-70 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/008-50 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/009-31 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/010-75 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/011-56 |
|
Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A |
CF/DF 07.329.663/012-37 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/002-50 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/004-11 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/005-00 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/007-64 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/008-45 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/010-60 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/012-21 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/013-02 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/014-93 |
|
HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo |
CF/DF 07.374.855/015-74 |
§ 1º - O disposto no inciso II, relativamente aos serviços de engenharia de equipamentos de telecomunicações e semelhantes, somente se aplica aos contratos vinculados a eventos físico-financeiros, celebrados a partir de 1º de março de 1998.
TORNA SEM EFEITO a suspensão prevista no § 2º do artigo 1º - efetivando a habilitação da Empresa ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CF/DF 07.333.821/002-05 como Contribuinte Substituto Tributário do ISS, pela PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.
§ 2º - Fica suspensa, temporariamente, a aplicação do disposto no nº 12 do inciso VIII deste artigo.
§ 3º - Salvo em relação aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, a retenção na forma deste artigo é dispensável na hipótese de ser o valor total do imposto, apurado quando do pagamento do serviço, inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Nova redação dada ao § 3º pela portaria nº 369, de 10/09/99 – DODF de 13/09/99
§ 3º A retenção, na forma deste artigo, é dispensável na hipótese de ser o valor total do imposto, apurado quando do pagamento do serviço, inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo em relação:
I – aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
II – às empresas seguras.
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias será centralizado, em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal, para:
1.Banco do Brasil S/A, CF/DF nº 07.314.568/035-00;
2.Banco de Brasília S/A – BRB, CF/DF nº 07.308.783/001-43;
3.Furnas Centrais Elétricas S/A, CF/DF nº 07.323.592/004-03;
4.Caixa Econômica Federal, CF/DF nº 07.312.825/034-33;
5.Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.315.118/001-12;
6.Sul América Cia Nacional de Seguros S/A, CF/DF nº 07.343.281/003-57.
FICAM ACRESCENTADOS OS ITENS DE SETE AO DEZESSETE AO ART. 2º PELA PORTARIA Nº 852, DE 13/12/02, DODF DE 16/12/02.
7. Banco Bandeirantes S/A CF/DF 07.309.322/003-69
8. Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A CF/DF 07.400.828/002-20
9. Banco Bradesco S/A CF/DF 07.313.715/007-07
10. Banco Citibank S/A CF/DF 07.327.512/004-52
11. Banco de Boston S/A CF/DF 07.367.475/003-42
12. Banco Itaú S/A CF/DF 07.335.546/006-34
13. Banco Mercantil do Brasil S/A CF/DF 07.322.381/003-27
14. Banco Real S/A - ABN AMRO Bank CF/DF 07.316.917/002-60
15. Banco Santander Brasil S/A CF/DF 07.335.238/002-67
16. Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A CF/DF 07.329.663/008-50
17. HSBC Bank S/A - Banco Múltiplo CF/DF 07.374.855/005-00”
Art. 3º Ás empresas relacionadas nesta Portaria, aplicam-se as condições de contratante, fonte pagadora ou intermediária, a que se refere o caput do art. 7º do Decreto n.º 16.128, de 6 de dezembro de 1994.
Art. 4º Os contribuintes relacionados nesta Portaria são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, relativas ao ISS devido por substituição tributária pelas filiais que venham a ser criadas no Distrito Federal.
Art. 5º A Subsecretaria da Receita acompanhará, por meio de grupo de trabalho específico, a implementação do Regime de Tributação de que trata esta Portaria.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA