Portaria 353 - substituicao tributaria - ISS

PORTARIA N.º 353, DE 27 DE AGOSTO DE 1999.

revogada pela portaria nº 57, de 26/4/12. dodf nº 84, de 27/4/12, pág. 7.

Publicação DODF de 31/08/99.

Alteração:

Portaria nº 369, de 10/09/99 – DODF de 13/09/99.

Portaria nº 397, de 19/10/99 – DODF de 22/10/99.

Portaria nº 401, de 19/10/99 – DODF de 20/10/99 – Acrescenta Itens – Tornada sem efeito pela Portaria nº 403, de 21/10/99 – DODF 25/10/99.

Portaria nº 516, de 23/10/01 – DODF de 23/10/01 – Acrescenta Itens.

Portaria nº 852, de 13/12/02 – DODF de 16/12/02 – Acrescenta Itens.

Habilita contribuintes no Regime de Substituição Tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS e consolida a Portaria SEFP nº 96, de 21 de fevereiro de 1997.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 7º do Decreto n.º 16.128, de 6 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas no Regime de Substituição Tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS:

I – as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e os serviços de terceiros por elas cobrados, inclusive sobre a comissão paga às agências de viagem e sobre os serviços aeroportuários:

1.VASP Viação Aérea São Paulo S.A., CF/DF nº 07.314.246/002-39;

2.VARIG S.A. Viação Aérea Riograndense, CF/DF nº 07.331.015/002-20;

3.TRANSBRASIL S.A., Linhas Aéreas, CF/DF nº 07.318.025/001-40;

4.TAM Transportes Aéreos Regionais S.A., CF/DF nº 07.356.159/002-30;

5.TAM Transportes Aéreos Meridionais S/A, CF/DF nº 07.325.531/002-73;

FICA ACRESCENTADO ao inciso I os itens 6 e 7, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.

1.Gol Transportes Aéreos Ltda – CF/DF 07.418.532/002-72

2.Nordeste Linhas Aéreas Regionais S/A – CF/DF 07.385.109/002-34”

II- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e sobre os serviços de valor adicionado prestados por intermédio de linha telefônica:

1.Telecomunicações de Brasília S/A, CF/DF nº 07.314.732/001-76;

2.Telebrasília Celular S/A, CF/DF nº 07.381.057/001-28;

3.Tele Centro Oeste Celular Participações S/A, CF/DF nº 07.386.227/001-05;

4.Tele Centro Sul Participações S/A, CF/DF nº 07.386.229/001-04.

FICA ACRESCENTADO ao inciso II os itens 5 e 6, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.

5. Intelig Telecomunicações Ltda – CF/DF 07.405.802/002-41;

6. Global Village Telecom Ltda (GVT) – CF/DF 07.413.257/002-91.

III- a Caixa Econômica Federal, inscrição-base CF/DF nº 07.312.825, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ela prestados, inclusive sobre a comissão paga às agências lotéricas.

IV- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados e sobre os serviços de terceiros por elas cobrados:

1.TV Filme Brasília Serviços de Telecomunicações Ltda., CF/DF nº 07.364.167/001-58;

2.TV Vídeo Cabo do Distrito Federal S/A., CF/DF nº 07.340.548/001-10;

FICA ACRESCENTADO ao inciso IV o item 3, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.

1. Net Sat Serviços Ltda (SKY) – CF/DF 07.397.662/002-80”

V- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

2.Arprom Feiras e Exposições do Centro Oeste Ltda., CF/DF nº 07.326.367/001-03;

3.Imagem Promoções Ltda., CF/DF nº 07.326.104/001-02;

4.Monday Monday Promoções de Eventos Ltda., CF/DF nº 07.343.693/001-99;

5.NZ Empreendimentos e Investimentos Ltda., CF/DF nº 07.312.680/001-01;

6.Pavilhão Empreendimentos Ltda., CF/DF nº 07.370.291/001-04.

VI- O Banco do Brasil S/A., inscrição-base CF/DF nº 07.314.568, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ele prestados.

VII- AMERICEL S/A., inscrição-base CF/DF nº 07.373.691, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ela prestados.

VIII- as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

1.BB-COR – BB – Corretora de Seguros e Administradora de Bens S/A, CF/DF nº 07.331.154/001-00;

2.BB-CAR – BB – Administradora de Cartões de Crédito S/A, CF/DF nº 07.328.245/001-24;

3.BB – LAN – BB – Leasing S/A, Arrendamento Mercantil, CF/DF nº 07.331.055/001-28;

4.BB – TUR – Viagens e Turismo Ltda., inscrição base CF/DF nº 07.324.174;

5.BNB – Banco do Nordeste do Brasil S/A, CF/DF nº 07.337.819/002-05;

6.BR – Petrobrás Distribuidora S/A, CF/DF nº 07.324.218/002-27;

7.COBRA – Computadores e Sistemas Brasileiros S/A, CF/DF nº 07.322.007/002-03;

8.CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, CF/DF nº 07.312.777/001/70;

9.CPRM – Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, CF/DF nº 07.328.251/001-54;

10.DATAMEC – Sistema e Processamento de Dados S/A, CF/DF nº 07.332.426/002-05;

11.DATAPREV – Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social, CF/DF nº 07.328.443/002-79;

12.ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, CF/DF nº 07.333.821/002-05;

13.ELETROBRÁS – Centrais Elétricas Brasileiras S/A, CF/DF nº 07.357.628/001-75;

14.ELETRONORTE – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, CF/DF nº 07.326.199/001-83;

15.EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, inscrição-base CF/DF nº 07.316.897;

16.EMBRATEL – Empresa Brasileira de Telecomunicações, CF/DF nº 07.329.038/002-87;

17.FURNAS – Centrais Elétricas S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.323.592;

18.GEIPOT – Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes, CF/DF nº 07.312.806/001-30;

19.INFRAERO – Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária, CF/DF nº 07.317.963/001-13;

20.IRB – Brasil RE – IRB – Brasil Resseguro S/A, CF/DF nº 07.371.726/002-55;

21.PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A, CF/DF nº 07.342.722/002-03;

22.Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS, CF/DF nº 07.371.937/003-05;

23.RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicações S/A, CF/DF nº 07.328.733/001-50;

24.SERPRO – Serviço Federal de Processamento de Dados, CF/DF nº 07.334.743/001-03;

25.TELEBRÁS – Telecomunicações Brasileiras S/A, CF/DF nº 07.320.981/001-25;

IX- as seguintes empresas,  em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

1.Bradesco Seguros S/A, CF/DF nº 07.327.564/002-20;

2.Bamerindus Companhia de Seguros S/A, CF/DF nº 07.361.547/002-02;

3.Companhia de Seguros Minas Brasil S/A, CF/DF nº 07.367.389/002-95;

4.Indiana Companhia de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.362.880/002-48;

5.Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.365.481/002-39;

6.Porto Seguro Vida e Previdência S/A, CF/DF nº 07.385.250/002-00;

7.Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.315.118;

8.Sul América Aetna Seguros e Previdência S/A, CF/DF nº 07.371.623/002-59;

9.Sul América Cia Nacional de Seguros S/A, inscrição-base CF/DF nº 07.343.281;

10.Gerling Sul América S/A Seguros Industriais, CF/DF nº 07.343.277/002-53;

11.Seguradora Roma S/A, CF/DF nº 07.378.880/002-20;

12.Vera Cruz Seguradora S/A, CF/DF nº 07.334.678/002-60;

13.AGF Brasil Seguros S/A, CF/DF nº 07.332.972/002-92;

FICA REVOGADO o número 14 pela PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.

14-Brasil Veículos Cia de Seguros, CF/DF nº 07.390.537/002-95; -

15.Cia de Seguros Aliança da Bahia S/A, CF/DF nº 07.339.091/002-93;

16.Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, CF/DF nº 07.385.060/002-83;

FICA REVOGADO o número 17 pela PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.

17.Companhia de Seguros Aliança do Brasil, CF/DF nº 07.370.363/002-02;

18.Companhia Paulista de Seguros, CF/DF nº 07.395.837/002-33;

19.Companhia União de Seguros Gerais, CF/DF nº 07.356.409/002-13;

20.Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros, CF/DF nº 07.358.520/002-08;

21.Interamericana Cia de Seguros Gerais, CF/DF nº 07.326.900/002-54;

22.Santa Cruz Seguros S/A, CF/DF nº 07.390.418/002-14;

23.Saoex S/A Seguradora e Previdência Privada, CF/DF nº 07.388.386/002-90;

24.Sul América Capitalização S/A, CF/DF nº 07.376.673/002-13;

FICA ACRESCENTADO o número 25 ao inciso IX , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.

25. Unibanco Seguros S/A, CF/DF nº 07.337.356/002-37.

X- O BRB Crédito, Financiamento e Investimento S/A, CF/DF nº 07.333.931/001-04, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a ele prestados.

NOVA REDAÇÃO dada ao inciso X , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.

"X - as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

1. BRB Crédito Financiamento e Investimento S/A, CF/DF nº 07.333.931/001-04;

2. BRB Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, CF/DF nº 07.402.040/001-69."

FICA ACRESCENTADO o inciso XI , através da PORTARIA nº 397, DE 19/10/1999 – DODF 22/10/99.

"XI - as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

1. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/001-30;

2. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/002-10;

3. GEAP - Fundação de Seguridade Social, CF/DF nº 07.326.476/003-00."

FICA ACRESCENTADO o inciso XII ao art 1º, através da PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.

“XII – as seguintes empresas, em relação ao imposto incidente sobre os serviços a elas prestados:

  1.  

Banco ABN AMR’O S/A

 CF/DF 07.345.768/002-00

  1.  

Banco Bandeirantes S/A

 CF/DF 07.309.322/003-69

  1.  

Banco Bandeirantes S/A

 CF/DF 07.309.322/004-40

  1.  

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A

 CF/DF 07.400.828/002-20

  1.  

Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A

 CF/DF 07.400.828/003-01

  1.  

Banco Bilbao Vizcaya Brasil S/A

 CF/DF 07.400.828/004-92

  1.  

Banco BMG S/A

 CF/DF 07.350.122/002-52

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/001-59

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/002-00

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/003-83

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/004-64

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/005-45

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/006-26

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/007-07

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/008-98

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/009-97

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/010-02

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/011-93

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/012-74

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/013-55

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/014-36

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/015-17

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/016-06

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/017-89

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/018-60

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/019-40

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/020-84

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/021-65

  1.  

Banco Bradesco S/A

 CF/DF 07.313.715/022-46

  1.  

Banco Cidade S/A

 CF/DF 07.406.791/002-90

  1.  

Banco Citibank S/A

 CF/DF 07.327.512/002-90

  1.  

Banco Citibank S/A

 CF/DF 07.327.512/003-71

  1.  

Banco Citibank S/A

 CF/DF 07.327.512/004-52

  1.  

Banco Cooperativo do Brasil S/A

 CF/DF 07.376.721/001-38

  1.  

Banco Credibel S/A

 CF/DF 07.392.829/002-17

  1.  

Banco da Amazônia S/A

 CF/DF 07.334.576/002-18

  1.  

Banco de Boston S/A

 CF/DF 07.367.475/002-61

  1.  

Banco de Boston S/A

 CF/DF 07.367.475/003-42

  1.  

Banco de Crédito Nacional S/A

 CF/DF 07.330.119/003-35

  1.  

Banco do Estado de Goiás S/A

 CF/DF 07.358.636/002-10

  1.  

Banco do Estado de São Paulo S/A

 CF/DF 07.333.182/002-70

  1.  

Banco do Estado do Paraná S/A

 CF/DF 07.322.951/001-44

  1.  

Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A

 CF/DF 07.326.254/002-43

  1.  

Banco Fiat S/A

 CF/DF 07.313.533/001-22

  1.  

Banco General Motors S/A

 CF/DF 07.407.697/002-02

  1.  

Banco Industrial e Coml. S/A

 CF/DF 07.395.396/002-70

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/003-91

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/005-53

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/006-34

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/007-15

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/008-04

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/009-87

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/010-10

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/011-00

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/013-63

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/014-44

  1.  

Banco Itaú S/A

 CF/DF 07.335.546/015-25

  1.  

Banco Mercantil de São Paulo S/A

 CF/DF 07.340.278/002-28

  1.  

Banco Mercantil do Brasil S/A

 CF/DF 07.322.381/002-46

  1.  

Banco Mercantil do Brasil S/A

 CF/DF 07.322.381/003-27

  1.  

Banco Mercantil do Brasil S/A

 CF/DF 07.322.381/004-08

  1.  

Banco Mercantil do Brasil S/A

 CF/DF 07.322.381/005-99

  1.  

Banco OK de Investimento S/A

 CF/DF 07.333.118/001-07

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/002-60

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/004-21

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/005-02

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/006-93

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/007-74

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/008-55

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/009-36

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/010-70

  1.  

Banco Real S/A

 CF/DF 07.316.917/011-50

  1.  

Banco Rural S/A

 CF/DF 07.325.069/002-69

  1.  

Banco Safra S/A

 CF/DF 07.340.703/002-15

  1.  

Banco Santander Brasil S/A

 CF/DF 07.335.238/002-67

  1.  

Banco Santander Brasil S/A

 CF/DF 07.335.238/003-48

  1.  

Banco Santander Brasil S/A

 CF/DF 07.335.238/004-29

  1.  

Banco Sudameris S/A

 CF/DF 07.418.778/002-53

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/002-65

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/003-46

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/004-27

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/005-08

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/007-70

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/008-50

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/009-31

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/010-75

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/011-56

  1.  

Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A

 CF/DF 07.329.663/012-37

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/002-50

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/004-11

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/005-00

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/007-64

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/008-45

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/010-60

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/012-21

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/013-02

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/014-93

  1.  

HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltlipo

 CF/DF 07.374.855/015-74

 

§ 1º - O disposto no inciso II, relativamente aos serviços de engenharia de equipamentos de telecomunicações e semelhantes, somente se aplica aos contratos vinculados a eventos físico-financeiros, celebrados a partir de 1º de março de 1998.

TORNA SEM EFEITO a suspensão prevista no § 2º do artigo 1º - efetivando a habilitação da Empresa ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CF/DF 07.333.821/002-05 como Contribuinte Substituto Tributário do ISS, pela PORTARIA nº 516, DE 23/10/2001 – DODF 24/10/01.

§ 2º                 -                      Fica suspensa, temporariamente, a aplicação do disposto no nº 12 do inciso VIII deste artigo.

§ 3º                 -                      Salvo em  relação aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, a retenção na forma deste artigo é dispensável na hipótese de ser o valor total do imposto, apurado quando do pagamento do serviço, inferior a R$ 10,00 (dez reais).

Nova redação dada ao § 3º pela portaria nº 369, de 10/09/99 – DODF de 13/09/99

§ 3º A retenção, na forma deste artigo, é dispensável na hipótese de ser o valor total do imposto, apurado quando do pagamento do serviço, inferior a R$ 10,00 (dez reais), salvo em relação:

I – aos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

II – às empresas seguras.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessórias será centralizado, em relação a todos os estabelecimentos localizados no Distrito Federal, para:

1.Banco do Brasil S/A, CF/DF nº 07.314.568/035-00;

2.Banco de Brasília S/A – BRB, CF/DF nº 07.308.783/001-43;

3.Furnas Centrais Elétricas S/A, CF/DF nº 07.323.592/004-03;

4.Caixa Econômica Federal, CF/DF nº 07.312.825/034-33;

5.Sasse Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A, CF/DF nº 07.315.118/001-12;

6.Sul América Cia Nacional de Seguros S/A, CF/DF nº 07.343.281/003-57.

FICAM ACRESCENTADOS OS ITENS DE SETE AO DEZESSETE AO ART. 2º PELA PORTARIA Nº 852, DE 13/12/02, DODF DE 16/12/02.

7. Banco Bandeirantes S/A                                                       CF/DF 07.309.322/003-69

8. Banco Bilbao Viscaya Argentaria Brasil S/A                           CF/DF 07.400.828/002-20

9. Banco Bradesco S/A                                                                        CF/DF 07.313.715/007-07

10. Banco Citibank S/A                                                                        CF/DF 07.327.512/004-52

11. Banco de Boston S/A                                                         CF/DF 07.367.475/003-42

12. Banco Itaú S/A                                                                   CF/DF 07.335.546/006-34

13. Banco Mercantil do Brasil S/A                                             CF/DF 07.322.381/003-27

14. Banco Real S/A - ABN AMRO Bank                                    CF/DF 07.316.917/002-60

15. Banco Santander Brasil S/A                                                CF/DF 07.335.238/002-67

16. Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A                           CF/DF 07.329.663/008-50

17. HSBC Bank S/A - Banco Múltiplo                                        CF/DF 07.374.855/005-00”

Art. 3º Ás empresas relacionadas nesta Portaria, aplicam-se as condições de contratante, fonte pagadora ou intermediária, a que se refere o caput do art. 7º do Decreto n.º 16.128, de 6 de dezembro de 1994.

Art. 4º Os contribuintes relacionados nesta Portaria são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, relativas ao ISS devido por substituição tributária pelas filiais que venham a ser criadas no Distrito Federal.

Art. 5º A Subsecretaria da Receita acompanhará, por meio de grupo de trabalho específico, a implementação do Regime de Tributação de que trata esta Portaria.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1999.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA