Lei 3547 de 11-01-2005 Altera L 1254 de 8-11-96 ICMS

LEI Nº 3.547, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.

Publicação DODF nº 009, de 13/01/05 – Pág. 3.

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:

“Art. 67....................................................................................

§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.”.

NOTA: O §3º DO ART. 67 DA lEI Nº 1.254, DE 08/11/1996 FOI REVOGADO PELA Lei COMPLEMENTAR nº 708, de 03/05/05 – DODF 04/05/05.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2005.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ