LEI Nº 3.547, DE 11 DE JANEIRO DE 2005.
Publicação DODF nº 009, de 13/01/05 – Pág. 3.
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que “dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterado como segue:
“Art. 67....................................................................................
§ 3º O disposto no caput não se aplica aos casos de descumprimento de obrigação acessória.”.
NOTA: O §3º DO ART. 67 DA lEI Nº 1.254, DE 08/11/1996 FOI
REVOGADO PELA Lei COMPLEMENTAR nº 708, de 03/05/05
– DODF 04/05/05.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2005.
117º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ