Lei Complementar 356-01 Isenção de IPTU-FUB

LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

Publicação DODF nº 009, DE 12/1/01 – Pág. 1.

Lei nº 6.466, de 27/12/19 – DODF de 30/12/19. Revogação Total. Em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que tange aos artigos 2º a 10, até 31 de dezembro de 2023.

 

Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Fundação Universidade de Brasília – FUB.

 

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica assegurada a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à Fundação Universidade de Brasília – FUB, desde que seja ampliado anualmente o número de vagas dos cursos noturnos.

Art.2º  A Fundação Universidade de Brasília – FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ