LEI COMPLEMENTAR Nº 356, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
Publicação
DODF nº 009, DE 12/1/01 – Pág. 1.
Lei
nº 6.466, de 27/12/19 – DODF de 30/12/19. Revogação
Total. Em vigor em 1º de janeiro de 2020, produzindo efeitos no que
tange aos artigos 2º a 10, até 31 de dezembro de 2023.
Dispõe
sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU à Fundação
Universidade de Brasília – FUB.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica assegurada a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU à
Fundação Universidade de Brasília – FUB, desde que seja ampliado anualmente o
número de vagas dos cursos noturnos.
Art.2º A Fundação
Universidade de Brasília – FUB encaminhará à Secretaria de Fazenda e
Planejamento a relação dos imóveis sujeitos à isenção concedida por esta Lei
Complementar.
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ