Lei 3744 de 18-01-2006 Concede remissão do Imposto sobre ICMS medicamentos

LEI Nº 3.744, DE 18 DE JANEIRO DE 2006.

Publicação DODF nº 014, de 19/01/06 – Pág. 2.

Concede remissão do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam remitidos os débitos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, referentes a operações com os medicamentos Zidovudina – AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até 21 de julho de 2005.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput opera-se independentemente de requerimento ou ato concessivo, não implicando a restituição de valores pertinentes a créditos extintos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2006.

118º da República e 46º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ