Decreto Legislativo nº 376, DE
1998
(Autor do Projeto: Deputado
Renato Rainha)
Publicação: DODF de 12.01.99
Susta os efeitos do
Art.2º do Decreto nº 18.771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os parágrafos
3º e 4º ao art.1º do Decreto n.º 16.114, de 2 de dezembro de 1994, que
regulamenta o Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos", de Bens
Imóveis por natureza ou acessão física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI.
Art. 1º - Ficam sustados os efeitos
do art. 2º do Decreto nº 18. 771, de 30 de outubro de 1997, que acrescenta os
parágrafos 3º e 4º ao art. 1º do Decreto 16. 114, de 2 de dezembro de 1994.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília,
29 de dezembro de 1998.
Deputada LÚCIA CARVALHO
Presidente