LEI Nº 3.809, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006.
Publicação DODF nº 032, de 13/02/06 – Pág. 3.
Altera a Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, que “institui o Fundo de Modernização e Reaparelhamento da Administração Fazendária – FUNDAF”.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 3.311, de 21 de janeiro de 2004, fica alterado como segue:
“Art. 7º Fica vedada a remuneração, a qualquer título, de servidor pela participação no Conselho de Administração do FUNDAF.”(NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 2006.
118º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ