Decreto 38643 - Altera o Decreto 18955-97

DECRETO Nº 38.643, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 (*)

Publicado no DODF nº 225, de 24/11/2017. Pág. 2.

Republicado no DODF nº 226, de 27/11/2017. Pág. 1.

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de julho de 2018, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro e novembro de 2017 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de novembro de 2017, o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 37.899, de 27 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 27 de dezembro de 2017 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril e maio de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

 

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 225, de 24 de novembro de 2017, página 2.