DECRETO Nº 40.206, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Publicado no DODF Edição Extra nº 76, de 30/10/19, pág. 01.

Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 10 de julho de 2020, o prazo de que trata o inciso VII do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de setembro de 2019, outubro de 2019, novembro de 2019 e dezembro de 2019, praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2019

131º da República e 60º de Brasília.

IBANEIS ROCHA