EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 42, DE 2005.
Publicação DODF nº 135, de 19/07/05 – Pág. 1.
Acrescenta parágrafo único ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:
Artigo único – Fica acrescido ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal, parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 270 -............................................................................................................
Parágrafo único – Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”
Brasília, 08 de julho de 2005.
Deputado FÁBIO BARCELLOS
Presidente
Deputado CHICO FLORESTA Deputada WILSON LIMA
Vice-Presidente Primeiro Secretário
Deputado JOSÉ EDMAR Deputado PENIEL PACHECO
Segundo Secretário Terceiro Secretário