Emenda à Lei Orgância do DF 042 de 2005

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 42, DE 2005.

Publicação DODF nº 135, de 19/07/05 – Pág. 1.

Acrescenta parágrafo único ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Artigo único – Fica acrescido ao art. 270 da Lei Orgânica do Distrito Federal, parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 270 -............................................................................................................

Parágrafo único – Entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

Brasília, 08 de julho de 2005.

Deputado FÁBIO BARCELLOS

Presidente

Deputado CHICO FLORESTA                    Deputada WILSON LIMA

Vice-Presidente                          Primeiro Secretário

 

Deputado JOSÉ EDMAR                      Deputado PENIEL PACHECO

Segundo Secretário                              Terceiro Secretário