LEI Nº 4.495, DE 04 DE AGOSTO DE 2010.
Publicação DODF 151, de 06/8/10 – Págs. 1/2.
Altera dispositivos da Lei
nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Plano Plurianual do
Distrito Federal para o exercício de
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º O Plano Plurianual do Distrito Federal para o
exercício de
I – ficam incluídas no Plano Plurianual, nos exercícios de 2010 e 2011, as ações e regionalização constantes do anexo I e II desta lei;
II – ficam detalhadas no Anexo III, as ações e regionalização constantes do anexo I e II, desta lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de agosto de 2010
122º da República e 51º de Brasília
IVELISE MARIA LONGHI PEREIRA DA SILVA
Anexos em arquivo