Lei 4595 - Revoga a Lei 2510-99 - Simples Candango

LEI Nº 4.595, DE 14 DE julho DE 2011.

Nota: vide Lei nº 4.692, de 12/12/11 – DODF de 13/12/11 que Repristina esta Lei com efeitos a partir de 09/08/11, e altera o art. 2º.

Publicação DODF nº 136, de 15/07/11 – Pág. 55.

Alterações:

Lei nº 4.834, de 11/05/12 – DODF de 14/05/12.

Lei nº 5.098, de 29/04/13 – DODF de 30/04/13.

Lei nº 5.462, de 16/03/15 – DODF de 16/03/15. Edição Extra.

Lei nº 5.654, de 27/04/16 – DODF de 28/04/16.

Revoga a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, que institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – SIMPLES CANDANGO.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

nova redação dada ao art. 2º pela Lei nº 4.692, de 12/12/11 – DODF de 13/12/11.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor em 30 de abril de 2012.

nova redação dada ao art. 2º pela Lei nº 4.834, de 11/05/12 – DODF de 14/05/12.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2013.

 nova redação dada ao art. 2º pela Lei nº 5.098, de 29/04/13 – dodf de 30/04/13.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2015.

nova redação dada ao art. 2º pela lei nº 5.462, de 16/03/15 – dodf de 16/03/15. edição extra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2016.

nova redação dada ao art. 2º pela lei nº 5.654, de 27/04/16 – dodf de 28/04/16.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Brasília, 14 de julho de 2011

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ