LEI Nº 473 DE 09 DE JULHO DE 1993
PUBLICADO NO DODF EM 12/07/93
Altera a Lei
nº 7, de 29 de dezembro de 1988.
Art. 1º - Acrescente-se, à relação de operações e prestação de que trata a alínea “b” do inciso II do art. 35 da Lei nº 7, de 29 de dezembro de 1988, com a redação que lhe deu a Lei nº 115, de 13 de julho de 1990: “fornecimento de refeição, inclusive congelada, por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como por empresas preparadoras de refeições coletivas”.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao fornecimento de bebidas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.