Lei 5769 - Inclui o art. 52-A na Lei 4949-2012

LEI Nº 5.769, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicada no DODF nº 36, de 20/02/2017. Pág. 1.

Inclui o art. 52-A na Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6_ do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 52-A:

Art. 52-A. É assegurada aos candidatos moradores da mesma residência a realização das provas na mesma instituição.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente