LEI Nº 5.802, DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Publicado no DODF nº 08, de 11/01/2017. Pag. 5.

Altera a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:

XVII - relação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG