Emenda à Lei Orgânica nº 62 - Altera o art. 60 da LODF

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 62, DE 2013

Publicada no DODF nº 66, de 1º/04/2013 - Pág. 1.

(Autoria: Chico Leite e outros)

Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal, para dispor sobre o comparecimento periódico dos Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal à Câmara Legislativa.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

§ 4º Sem prejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes da administração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a Câmara Legislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição:

I – por iniciativa própria, até o término de cada sessão legislativa, mediante entendimento com a Mesa Diretora ou a presidência de Comissão;

II – finda a gestão à frente da pasta.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2013.

 

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

 

DEPUTADO AGACIEL MAIA

Vice-Presidente

 

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Primeira Secretária

 

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

Segundo Secretário

 

DEPUTADO AYLTON GOMES

Terceiro Secretário