LEI Nº 6.431 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Publicada no DODF nº 243, de 23/12/2019, pág.: 01. Efeitos a partir da publicação da Lei nº 6.296/2019 (02/05/2019).

Revoga dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996:

I - art. 2º, parágrafo único, III, e;

II - art. 5º, XI, e;

III - art. 6º, IX, d;

IV - art. 21, I, f, 5.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei nº 6.296, de 30 de abril de 2019, aplicando-se-lhe o disposto no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.

Brasília, 20 de dezembro de 2019.

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA