LEI COMPLEMENTAR Nº 708 DE 03 DE MAIO DE 2005.
Publicação DODF nº 083, de 04/05/05 – Pág.
1.
Introduz alterações na Lei
Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 – Código Tributário do
Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de
1994, fica alterada como segue:
I – ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e
VII ao art. 59:
“Art. 59.
....................................................................................................................................
V – cassação de incentivos ou benefícios fiscais;
VI – suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral;
VII – cassação de regime especial de emissão e
escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos.
(AC);
...................................................................................................................................................”;
II – fica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte
art. 67-A ao Capítulo X:
“CAPÍTULO X
...........
Seção VI
Das Demais Penalidades
Art. 67-A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos
incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências
impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas
neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)”.
Art. 2º Fica revogado o § 3º, do art. 67 da Lei
nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, introduzido pela Lei
nº 3.547, de 11 de janeiro de 2005.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de
maio de 2005.
117º da
República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ