PORTARIA Nº 75, DE 14 DE MARÇO DE 2006.
revogada pela portaria nº 73, de 31/03/2017 – dodf de 05/04/2017.
Publicação DODF nº 053, de 16/03/06 – Págs. 13/14.
Alteração:
Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06.
Portaria nº 208, DE 10/06/09 – DODF DE 15/06/09.
Dispõe sobre estimativa de público e estabelece critérios para arbitramento da base de cálculo do ISS, relativamente prestadores de serviços de diversões, lazer e entretenimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 37 e 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Para a estimativa da receita de que trata o § 5º do art. 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, considerar-se-á um público estimado de 70% (setenta por cento) da capacidade máxima do LOCAL: onde ocorrerá a prestação do serviço descrito nos subitens 12.07, 12.08, 12.10, 12.11, 12.12, 12.14, 12.15 e 12.16 da lista do Anexo I do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
§ 1º A capacidade máxima do LOCAL: a que se refere o caput é a que consta na tabela do Anexo I a esta Portaria.
§ 2º Se o LOCAL: de realização do evento não constar da tabela do Anexo I, a capacidade máxima do LOCAL: será a declarada pelo prestador do serviço ou, caso a declarada apresente indícios de subavaliação, a obtida por um dos seguintes meios:
I - resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos;
II - documentos de controle interno da empresa;
III - informações veiculadas na imprensa;
IV - declaração prestada pelo proprietário ou responsável pelo LOCAL: do evento.
§ 3º Para a estimativa da receita serão considerados 70% (setenta por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 30% (trinta por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira.
nova redação dada ao § 3º do art. 1º pela Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
§ 3º Para a estimativa da receita serão considerados 90 % (noventa por cento) dos valores dos ingressos relativos a meia entrada e 10% (dez por cento) dos valores dos ingressos relativos a inteira.(NR)
fica acrescentado o § 4º ao art. 1º pela Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
§ 4º- Para efeito de apuração da base de cálculo, nos casos de valores diferenciados de ingressos, será considerado o maior valor de ingresso declarado pelo contribuinte.(AC)”
Art. 2º O prestador dos serviços a que se refere o art. 1º deverá preencher a tabela do Anexo II a esta Portaria, a ser entregue juntamente da solicitação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF.
Art. 3º Verificada a prestação de serviço a que se refere o art. 1º sem solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, a base de cálculo do imposto será arbitrada, levando-se em consideração os seguintes parâmetros:
I - público estimado na forma do art. 1º;
II - preço cobrado com base em um ou mais dos seguintes elementos:
a) informações veiculadas na imprensa;
b) documentos de controle interno;
c) declarações do prestador e do tomador do serviço;
d) resultado de fiscalizações efetuadas por outros órgãos.
fica acrescentado o art. 3º-a pela Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
Art. 3º-A. Fica excluída do regime de que trata esta Portaria a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal relativamente aos eventos em que seja substituta tributária na forma do art. 8º do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Parágrafo único. Para os efeitos do caput a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal deverá recolher o imposto apurado na forma da alínea “b” do inciso I do art. 71 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, observando-se o disposto no § 1º do art. 48 do mesmo Decreto.(AC)”
Art. 4º Considera-se sem efeito as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF em desacordo com o § 3º do art. 48 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Subsecretário da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda.,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
nova redação dada ao art. 6º pela Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
“Art. 6º O contribuinte, mediante requerimento, poderá solicitar a presença da fiscalização para avaliação e homologação da capacidade máxima do local definida na forma do artigo 1º.” (AC)
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
fica acrescentado o art. 8º MEDIANTE RENUMERAÇÃO DO ART. 6º PELA Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
fica acrescentado o art. 9º MEDIANTE RENUMERAÇÃO DO ART. 7º PELA Portaria nº 263, de 24/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
ANEXO I À PORTARIA Nº 75, DE 2006
LOCAL |
CAPACIDADE
DE PÚBLICO |
Academia
de Tênis Resort |
Academia
Music Hall: Camarote:638
pessoas Poltrona
superior: 811 pessoas Poltrona
inferior: 920 pessoas Salão
Branco: 800 pessoas Salão
Palace: 500 pessoas Salão
Murano: 400 pessoas Espaço
Park Fair: 8.000 pessoas Salas: 3
salas: 100 pessoas cada 5
salas: 30 pessoas cada |
Associação
Atlética Banco do Brasil - AABB |
Salão
social: Em pé
– 4.500 pessoas Camarotes
– 500 pessoas Bangalô: 1.500
pessoas |
Associação
dos Servidores do Banco Central - ASBAC |
Salão
Social: 1.000 pessoas Boate: 100 pessoas Portal: 150 pessoas Bar
da praia: 200 pessoas |
Associação
dos Servidores do SERPRO de Brasília - ASES |
Ginásio
Poliesportivo: Sentadas:
1.000 pessoas Em pé:
2.000 pessoas |
Autódromo
Nelson Piquet |
Arquibancada
1 e 5: 1.200 pessoas Arquibancada
2 e 4: 1.800 pessoas Arquibancada
coberta: 1.400 pessoas Área
do Padock: 1.200 pessoas Área
para espetáculos: 100.000 pessoas |
|
Blue Tree Star Hall: 1.200
pessoas Blue Tree Theather: 420 pessoas |
Camping
Show |
Camarote:
1.200 pessoas em pé Gramado:
23.000 pessoas em pé |
Centro
Cultura Banco do Brasil |
Teatro:
309 pessoas Cinema:
76 pessoas |
Clube do
Exército |
Salão
de festas: 2.000 pessoas Salão
Nobre: 500 pessoas Salão
do Lago: 200 pessoas |
Concha
Acústica |
5.000
pessoas |
Espaço
Cultural Renato Russo |
Sala
Marco Antônio Guimarães: 140 Sala
Multiuso: 140 pessoas Teatro
Galpão: 300 pessoas Teatro
de Bolso: 66 pessoas |
Estádio
Mane Garrinha |
Cadeiras
Cobertas: 3.218 pessoas Arquibancada
Superior Coberta: 8.579 pessoas Arquibancada
Inferior Descoberta: 33.774 pessoas |
Expo
Brasília – Pavilhão de Feiras e Exposições |
7.980
pessoas |
FACITA
(Espaço da Associação Comercial de Taguatinga) |
60.000
pessoas |
Ginásio
Nilson Nelson |
Cadeiras:
4.658 pessoas Arquibancadas:
12.000 pessoas |
Iate
Clube de Brasília |
Área
das Churrasqueiras: 8.300 pessoas Salão
Social: 1.375 pessoas Ginásio:
4.710 pessoas em pé |
FICA ALTERADO O ANEXO I PELA PORTARIA Nº 208, DE 10/06/09 – DODF DE 15/06/09.
Anexo I à Portaria nº 75, DE 2006
LOCAL |
CAPACIDADE DE PÚBLICO |
Academia de Tênis Resort |
Academia Music Hall: Camarote:638 pessoas Poltrona superior: 811 pessoas Poltrona inferior: 920 pessoas Espaço Park Fair: 8.000 pessoas |
ARUC – Associação Recreativa do Cruzeiro |
Galpão coberto:1.200
pessoas Espaço da piscina: 1.400 pessoas Espaço asfaltado: 6.000 pessoas Quadra de handebol: 400 pessoas |
Associação Atlética Banco do Brasil - AABB |
Salão social: Em pé – 4.500 pessoas Camarotes – 500 pessoas |
Associação dos Servidores do Banco Central - ASBAC |
Salão Social: 1.000 pessoas Varanda tropical: 1.200 pessoas Prainha: 8.000 pessoas |
Associação dos Servidores do SERPRO de Brasília - ASES |
Ginásio Poliesportivo: Sentadas: 1.000 pessoas Em pé: 2.000 pessoas |
Autódromo Nelson Piquet |
Arquibancada: 5.000 pessoas Área do Padock: 1.200 pessoas Drive-In: 3.000 pessoas Área para espetáculos: 30.000 pessoas |
Brasília Alvorada Hotel |
Blue Tree Balroonnll: 1.200 pessoas Espaço Brasil Telecom: 500 pessoas |
Camping Show |
Camarote: 1.200 pessoas em pé Gramado: 15.000 pessoas em pé |
Centro de Convenções Ulisses Guimarães |
Auditório Máster: 2.827 pessoas Auditório Planalto: 993 pessoas |
Centro Cultura Banco do Brasil |
Teatro: 309 pessoas Cinema: 76 pessoas |
Clube do Exército |
Salão de festas: 2.000 pessoas |
Clube dos Oficiais Tenentes e subtenentes do exército (clube do Rocha) |
Salão social: 1.000 pessoas |
Concha Acústica |
5.000 pessoas |
Estádio Mane Garrinha |
Cadeiras Cobertas: 3.218 pessoas Arquibancada Superior Coberta: 8.579 pessoas Arquibancada Inferior Descoberta: 33.774 pessoas |
Expo Brasília – Pavilhão de Feiras e Exposições |
15.000 pessoas |
FACITA (Espaço da ACIT de Taguatinga) |
20.000 pessoas |
Ginásio Nilson Nelson |
Cadeiras inferiores: 3.745 pessoas Poltronas superiores: 7.825 pessoas Tribuna de honra: 250 pessoas |
Iate Clube de Brasília |
Área das Churrasqueiras: 7.000 pessoas Salão Social: 752 pessoas Ginásio: 4.710 pessoas em pé |
Marina Hall |
5.000 pessoas |
Minas Brasília Tênis Clube |
Em pé: 3.000 pessoas Sentadas: 1.200 pessoas |
Pirâmide Cowboy |
Em pé: 800 pessoas |
Sociedade Hípica de Brasília |
7.000 pessoas |
Teatro da Caixa Econômica Federal |
Sentadas: 409 pessoas |
Teatro dos Bancários |
Sentadas: 478 pessoas |
ZICO: Centro Esportivo |
Quadra de esporte: 4.000 pessoas |
ANEXO II À PORTARIA Nº 75, DE 2006
Nome do Evento: |
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Local: |
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Data(s): |
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Horário(s): |
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Setor (descrição) |
Lotação (I) |
Público Estimado (II) = 70% x (I) |
Valor da Meia Entrada (III) |
Valor da Entrada Inteira (IV) |
Base de Cálculo (V)=(II)x{[70%x(III)]+[30%x(IV)]} |
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Total (VI) |
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Número de dias do evento (VII) |
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Base de cálculo total (VIII) = (VI) x (VII) |
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ISS devido (IX) = (VIII) x 5% |
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nova redação dada ao anexo ii pela Portaria nº 263, de 24/08/06 – DODF de 25/08/06, republicada no DODF de 26/09/06.
ANEXO II À PORTARIA Nº 75, DE 2006
Nome do Evento: |
|
||||
Local: |
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||||
Data(s): |
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||||
Horário(s): |
|
||||
Setor (descrição) |
Lotação (I) |
Público Estimado (II) =
70% x (I) |
Valor da Meia Entrada (III) |
Valor da Entrada Inteira (IV) |
Base de
Cálculo (V)=(II)x{[90%x(III)]+[10%x(IV)]} |
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Total (VI) |
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Quantidade de Eventos (VII) |
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Base de cálculo total (VIII) = (VI) x
(VII) |
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Base de Cálculo Reduzida (IX) = (VIII) x
0,4 (Lei nº 3.730/05) |
|
||||
ISS devido (X) = (IX) x 5% |
|
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA