Ato Declaratório Interpretativo 78-14 - Interpreta o inciso III do art. 18 da Lei 1254-96

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO Nº 78/2014.(*)

Publicado no DODF nº 241, de 18/11/2014. Pág. 9.

Republicado no DODF nº 243, de 20/11/2014. Pág. 12.

Interpreta o inciso III do art. 18 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, na hipótese que especifica.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, DECLARA:

Artigo único. Para efeitos de aplicação da alíquota de 4%, nos termos previstos no in­ciso III do artigo 18 da Lei nº 1.254/1996, não se leva em consideração a condição de importador ou não do remetente.

Brasília/DF, 14 de novembro de 2014.

WILSON JOSÉ DE PAULA

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(*) Republicado por ter sido publicado com incorreção no original, publicado no DODF nº 241, de 18/11/14, página 09.