Emenda à LODF 82.doc

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 82, DE 2014.

Publicada no DODF nº 174, de 25/08/2014. Pág. 1.

Altera dispositivo da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 245 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 245. A lei deve estabelecer o plano de educação do Distrito Federal, de duração decenal, na forma do art. 214 da Constituição Federal.

§ 1º A proposta do plano de educação do Distrito Federal é elaborada pelo Poder Executivo e submetida à apreciação da Câmara Legislativa até 30 de abril do último ano de sua vigência, e é devolvida para sanção até 15 de agosto do mesmo ano.

§ 2º O plano de educação decenal do Distrito Federal pode ser revisto para se adequar ao Plano Nacional de Educação – PNE em até 1 ano, contado da publicação do PNE.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de agosto de 2014.

DEPUTADO WASNY DE ROURE

Presidente

DEPUTADO AGACIEL MAIA

DEPUTADA ELIANA PEDROSA

Vice-Presidente

Primeira Secretária

DEPUTADO PROF. ISRAEL BATISTA

DEPUTADO AYLTON GOMES

Segundo Secretário

Terceiro Secretário