LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
Publicada no DOU de 16.09.96;
Dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências.