Portaria 87 - Altera a Data do Substituto Tributário

PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2015.

Publicada no DODF nº 104, de 1º/06/2015. Pág. 5.

Altera a data do início da condição de substituto tributário dos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, o de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 8º e no art. 170, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Os contribuintes constantes no Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que estão discriminados no Anexo Único a esta Portaria, ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1º de julho de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2015.

CONTRIBUINTE

INSCRIÇÃO NO CF/DF

BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA

07.315.122/001-35

BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA

07.315.122/002-16

BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA

07.311.151/001-00

BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA

07.311.151/002-90

BANCORBRAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA

07.311.458/001-00

BANCORBRÁS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S. A

07.313.282/001-95

BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA

07.305.490/001-31

BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA

07.305.490/002-12