PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2015.
Publicada no DODF nº 104, de 1º/06/2015. Pág. 5.
Altera a data do início da condição de substituto tributário dos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, o de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 8º e no art. 170, do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os contribuintes constantes no Anexo Único à Portaria nº 57, de 26 de abril de 2012, que estão discriminados no Anexo Único a esta Portaria, ficam designados como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, a partir de 1º de julho de 2015.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 87, DE 28 DE MAIO DE 2015.
CONTRIBUINTE |
INSCRIÇÃO NO CF/DF |
BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA |
07.315.122/001-35 |
BANCORBRAS - HOTEIS, LAZER E TURISMO LTDA |
07.315.122/002-16 |
BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA |
07.311.151/001-00 |
BANCORBRAS ADMINIST DE CONSORCIOS LTDA |
07.311.151/002-90 |
BANCORBRAS CORRETORA DE SEGUROS LTDA |
07.311.458/001-00 |
BANCORBRÁS EMPREEND E PARTICIPAÇÕES S. A |
07.313.282/001-95 |
BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA |
07.305.490/001-31 |
BANCORBRÁS VIAGENS E TURISMO LTDA |
07.305.490/002-12 |