Processo Nº: 000.043.000.985 / 2010

Recurso de Jurisdição Voluntária: 89 / 2017

Recorrentes : VIAÇÃO PIONEIRA LTDA.

Advogado : Anísio Batista Madureira e/ou

Recorridas : Subsecretaria da Receita

Representante da Fazenda : '

Relator : Conselheira Cejana de Queiroz Valadão

Interessado: null

Data do Julgamento : 06/02/2018

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO No. 42 / 2018

EMENTA : ICMS. ISENÇÃO. LEI N.º 4.242/2008. ÓLEO DIESEL. TRANSPORTE PÚBLICO. PERMISSIONÁRIA. LODF. DÍVIDA ATIVA. ATO DECLARATÓRIO 38/2013. REVISÃO. Constatado que a permissionária de transporte público no Distrito Federal permaneceu inscrita no Cadastro da Dívida Ativa distrital durante todo o exercício de 2013, violando o disposto no art. 173 da LODF, deve ser mantida a decisão que reviu o Ato Declaratório 38/2013 que concedera isenção do ICMS sobre óleo diesel para tal período, prevista na Lei n.º 4.242/2008. ATO DECLARATÓRIO. REVISÃO. LEI N.º 9.784/1999. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. Nos termos do art. 54 da Lei n.º 9.784/1999, a Administração Pública tem o prazo de 5 (cinco) anos, contados da data em que os atos administrativos foram praticados, para rever eventual ilegalidade de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários sob pena de decadência, salvo comprovada má-fé. Constatado que os ADs n.ºs 485/2008, 54/2010, 11/2011, e 52, de 19/1/2012, foram revistos em 15/3/2017, após transcorrido o período quinquenal, o direito da administração de rever tais atos foi extinto pela decadência. Recurso de Jurisdição Voluntária que se provê parcialmente.

DECISÃO : Acorda o Pleno do TARF, à unanimidade, conhecer do recurso para, também à unanimidade, dar-lhe provimento parcial, no sentido de declarar a decadência em parte; e, na parte não decaída, negar-lhe provimento nos termos do voto do Cons. Juarez Boaventura. Foi voto vencido o da Cons. Relatora, quanto aos fundamentos. Sala de Sessões, Brasília-DF, em 3 de abril de 2018. PUBLICADO NO DODF Nº 71, EM 13/04/2018

JOSÉ HABLE
Presidente

JUAREZ BOAVENTURA DA SILVA
Redator

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