O contribuinte do Distrito Federal já pode negociar débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013 diretamente pelo site da Secretaria de Fazenda (SEF/DF). Dessa forma, não é mais preciso ir até uma agência da Receita do DF para parcelar dívidas em aberto.
Inicialmente, a novidade vale apenas para Pessoa Física, e durante o processo as informações são validadas junto à Receita Federal.
Adesão
Para aderir ao parcelamento, o interessado deve dar entrada de 5% do valor da dívida, e o restante pode ser dividido em até 60 vezes – cotas de, no mínimo, R$ 34,66 (condições estabelecidas pela Lei Complementar 833/11).
Caso os débitos atrasados estejam sendo renegociados pela 2ª vez, o valor da entrada será de 10% do montante. Já na 3ª tentativa o sinal é de 25% do valor.
IPTU* - Imposto Predial e Territorial Urbano
TLP* - Taxa de Limpeza Pública
IPVA* - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
ITBI* - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos
ITCD* - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
ISS Autônomo* – Imposto Sobre Serviço Autônomo
Siga os passos abaixo e tente novamente:
Ao solicitar suporte, informe os itens abaixo: