Começa nesta segunda-feira (1º) o período de indicação para recebimento, em dinheiro, dos créditos do Programa Nota Legal, referentes às notas fiscais de compras ou serviços realizadas até fevereiro de 2015. Os depósitos devem começar a partir de agosto, direto nas contas correntes ou de poupança apontadas pelo contribuinte. O prazo para a indicação vai até 30 de junho.
O recebimento dos créditos em dinheiro só vale para quem não possui imóvel ou veículo cadastrados em seu CPF. Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Fazenda (SEF/DF), cerca de 260 mil usuários já estão devidamente cadastrados no programa, cujo montante previsto para ser destinado é de quase R$ 18 milhões, este ano.
Ainda de acordo com o último levantamento da SEF/DF, 2.876.953 contribuintes ainda não efetuaram sua inscrição no site do programa. “Geralmente essas pessoas informam os números do CPF no momento da compra, mas não realizam o cadastro no site. Alguns, também, são CPFs fictícios fornecidos apenas para fins de emissão dos cupons fiscais”, explica o gerente do Nota Legal, José Ribeiro.
Ele ainda destaca que a falta da efetivação do cadastro impede a transferência dos créditos em dinheiro a esses consumidores. Atualmente o saldo disponível para essas pessoas é de R$ 34.599.326,98.
Outro impedimento para receber os créditos, segundo Ribeiro, são dados bancários errados ou de terceiros que não sejam os próprios usuários do programa. Aqueles que possuem débitos tributários com o Governo de Brasília também estão impedidos de participar do programa Nota Legal.
Edição 2014
Em 2014 foram realizadas 26.959 indicações para recebimento em dinheiro, o que representou R$ 3.282.497,56 em depósitos na conta dos contribuintes.
Adesão
Para fazer a indicação dos créditos, basta acessar o portal do Nota Legal www.notalegal.df.gov, via área restrita utilizando CPF e senha, e clicar no ícone “Utilizar”.
Para quem esqueceu ou perdeu a senha, é possível solicitar a recuperação ou cadastrar uma nova na própria página do Programa.
Dúvidas
As dificuldades de acesso à página ou de indicação dos créditos podem ser sanadas por meio do Atendimento Virtual (http://goo.gl/AlxOY0), via Central de Atendimento 156, opção 3, e nas agências da Receita do DF (endereços em http://goo.gl/t2HUjl).
Para orientações gerais e esclarecimento de dúvidas, o usuário pode, ainda, fazer contato pelas redes sociais da Fazenda/DF, no Facebook (https://goo.gl/0bxUq) ou Twitter (https://goo.gl/FA0Mfp).
Siga os passos abaixo e tente novamente:
Ao solicitar suporte, informe os itens abaixo: