Instituído pela Lei nº 10.633, de 27/12/2002, para atender o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Constituição Federal, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação. Iniciou sua execução no exercício de 2003 com um orçamento de R$ 3.364.040.212 bilhões, sendo atualizado, anualmente, pela variação da receita corrente líquida da União. A seguir, apresentamos demonstrativo contendo série histórica dos valores repassados pela União ao Distrito Federal por meio do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL (Lei Nº 10.633, de 27/12/2002)
| R$ 1.000.000,00 |
| ANO |
Lei nº 10.633/02 - Art. 2º |
2003 |
2004 |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
| RECEITA DO FCDF |
2.900* |
3.356 |
3.976 |
4.449 |
5.258 |
6.055 |
6.595 |
7.605 |
7.686 |
TAXA DE CRESCIMENTO ANUAL RECEITA FCDF |
15,74% |
18,46% |
11,89% |
18,18% |
15,17% |
8,82% |
15,31% |
1,07% | * Valor fixado como parâmetro para fixação do aporte orçamentário anual destinado ao Fundo Constitucional do DF - FCDF, que será corrigido pela variação da RCL.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO FUNDO CONSTITUCIONAL DO DISTRITO FEDERAL - FCDF  |