As respostas constantes no arquivo acima possuem caráter apenas de orientação e não geram efeitos decorrentes da consulta formal, de que trata o art. 55 da Lei nº 4.567, de 09/05/2011, regulamentado pelo art. 74 do Decreto nº 33.269, de 18/10/2011.
Outras dúvidas podem ser esclarecidas no Menu acima, na opção Atendimento / Atendimento Virtual / Pessoa Jurídica. Após acessar esta área (clique aqui), devem ser escolhidos o Assunto "ICMS - Pessoa Jurídica" e o Tipo de Atendimento "Comércio Eletrônico - Emenda Constitucional - Informações".